Atividade insalubre

Usina pagará adicional a trabalhador exposto a calor

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13 de dezembro de 2011, 11h50

Um trabalhador rural da Usina de Açúcar Santa Terezinha, que foi submetido a calor e umidade em nível superior aos tolerados e prejudicial à sua saúde, deve receber adicional de insalubridade. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisões anteriores nesse sentido.

O cortador de cana foi contratado pela usina por meio de um “gato”. Ele garantiu que ao final da safra de 2007 aqueles que optassem por continuar na usina não seriam dispensados. Como a safra já havia começado, ele e outros colegas assinaram a ficha cadastral em poder do "gato" e entregaram-lhe suas carteiras de trabalho.

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pediu o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado e as indenizações daí decorrentes, além do pagamento do adicional de insalubridade. O laudo pericial utilizado como prova na primeira instância serviu de base para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) concluir que o trabalhador exerceu atividades e operações caracterizadas como insalubres.

O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, lembrou que são consideradas atividade insalubre as operações que exponham os trabalhadores ao calor intenso, levando em consideração as atividades executadas. Segundo ele, a exposição à umidade excessiva também autoriza deferir o adicional de insalubridade.

Ele tocou, ainda, em outro ponto. De acordo com o ministro, a cultura da cana-de-açúcar dificulta a dissipação do calor em relação a outras lavouras, em razão da rama da planta e da prévia queima da plantação. Essa condição ainda é agravada pela própria vestimenta utilizada pelos trabalhadores. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 9800-63.2008.5.09.0562

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