Falha do Exército

União deve indenizar pais de soldado que morreu afogado

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13 de dezembro de 2011, 15h30

A União foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização aos pais de um soldado que morreu afogado no quartel durante o serviço militar obrigatório.

O acidente aconteceu em 2005, em Alegrete (RS), quando soldados foram ao rio Ubirapuitã, no campo de instrução do batalhão. Depois da morte do soldado, foram colocadas placas proibindo o acesso ao rio.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que “o Exército falhou ao permitir que um grupo de militares se dirigisse em trajes de banho para o rio”. O TRF-4 classificou o erro como dupla omissão: de sinalização e de fiscalização.

Ainda segundo o tribunal, ao retirar o jovem do grupo familiar e social no qual estava inserido, para prestar o serviço militar, o Exército assumiu a obrigação de zelar por sua integridade física. Para o tribunal, "os superiores hierárquicos têm a responsabilidade de, além de fornecer equipamentos de segurança, fiscalizar, zelando pela integridade física dos subordinados”.

A União recorreu. Alegou, entre outras questões, que o valor de R$ 100 mil era alto demais. Os ministros entenderam que não há justificativa para alterá-lo por não ser “irrisório nem abusivo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Recurso Especial 1199025

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