Serviços jurídicos

ABA quer não advogados como sócios de bancas

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13 de dezembro de 2011, 7h46

Depois de dois anos de estudos e deliberações, a Comissão de Ética da American Bar Association (ABA — a Ordem dos Advogados dos EUA) decidiu recomendar alterações nas regras que regulamentam a prática da advocacia no país para que as bancas possam aceitar profissionais não advogados como sócios. A ideia é proporcionar melhores condições às firmas para atender novas demandas por serviços jurídicos para os quais não estão qualificadas. Demandas que são geradas, por exemplo, pela rápida evolução tecnológica e pela globalização. 

A abertura do mercado da Advocacia já é realidade na Inglaterra. Há algumas semanas, entrou em vigor a lei que permite que não advogados sejam donos de escritórios de advocacia. As firmas atuais no país também estão liberadas para aceitar investimentos externos. Nos Estados Unidos, no entanto, as propostas ainda são mais tímidas.

Em um extenso relatório, com propostas ainda abertas a discussões, a Comissão de Ética da ABA explica que as alterações que propõem não significam abertura de capital da firma, nem formação de sociedade com outras empresas fora do ramo. A proposta tem o objetivo único de facilitar a contratação de profissionais de alto nível pelas firmas, especialmente as de pequeno e médio porte. Como muitas firmas não têm condições de contratar profissionais valiosos, com salários competitivos, oferecer a eles uma participação acionária esta pode ser uma forma de atraí-los para sua prática. No entanto, nenhum escritório poderá oferecer qualquer outro tipo de serviço ao público que não seja o jurídico. 

Existem vários exemplos de profissionais que seriam extremamente úteis para as firmas, diz o relatório. Exemplos: profissionais capacitados nas áreas de computação, tecnologia, ciências, engenharia (em seus diversos campos), arquitetura, economia, finanças, contabilidade, medicina, enfermagem, agronomia e imobiliária. Profissionais dessas áreas e de outras, como enfermeiros, investigadores, psicólogos, psiquiatras e consultores podem ajudar os advogados a avaliar os casos, analisar as evidências, produzir provas e sustentação e definir estratégias de atuação. 

Para as grandes firmas, a proposta pode não ser interessante. Isso porque elas podem bancar os altos salários de profissionais competentes. Mas, para as firmas de pequeno e médio porte, que tendem a se especializar, a inclusão de um ou dois profissionais altamente qualificados à equipe pode ser bastante útil, acredita a Comissão de Ética da ABA. "A Comissão ouviu pequenas e médias firmas e elas acreditam que terão maior possibilidade de recrutar especialistas em tecnologia, por exemplo, se puderem lhes oferecer uma participação acionária em vez de um salário. E, com isso, elas estarão melhor posicionadas para atender as novas demandas do mercado", diz o relatório.

Muitas firmas também declararam à Comissão que, com profissionais qualificados em sua equipe, poderão prestar aos clientes mais e melhores serviços a custos menores. "Muitas vezes, é preciso contratar os serviços de um profissional qualificado, para melhorar as probabilidades do cliente se sair bem em um julgamento, e isso significa um custo extra para ele, que poderia ser evitado, se a firma tivesse uma equipe completa", disseram. 

Além de deixar claro que a firma com sócios não advogados não pode exercer "a prática multidisciplinar", limitando-se à prestação de serviços jurídicos, a Comissão recomenda que: 1) os sócios não advogados também não podem oferecer seus próprios serviços especializados aos clientes; 2) o sócio não advogado deve ser ativo dentro da firma, prestando serviços de apoio aos advogados, os únicos que podem prestar serviços jurídicos; 3) um limite deve ser estabelecido para a participação acionária do sócio não advogado – a Comissão ainda estuda uma proposta de limite, que pode variar de 25% (modelo da Inglaterra) a 49%, para que os advogados mantenham o controle da firma; 4) também deve ser estabelecido um limite — ou regras — para seu direito ao voto; 5) o sócio não advogado deve assinar um documento, se comprometendo a obedecer as regras de conduta e de ética dos advogados — e cabe aos sócios advogados se assegurarem de que eles as cumpram. 

A Comissão de Ética da ABA declara que está trabalhando nessa proposta com base em três princípios: proteger o público, preservar os valores essenciais da advocacia e manter a profissão forte, independente e autorregulada. Aliás, um dos receios de algumas bancas americanas é que "a aceitação de não advogados como sócios da firma, mesmo com as limitações recomendadas, possa diminuir o atual sistema de regulamentação da profissão, baseado judicialmente, expandindo o escopo da regulamentação além do foco tradicional em advogados e, portanto, tornando uma regulamentação externa mais provável". 

A Comissão estudou os modelos da Inglaterra e da Austrália (já bem mais avançados) e o do Distrito de Colúmbia. De acordo com o relatório, "o Distrito de Colúmbia adotou estruturas de prática advocatícia, incluindo a da aceitação de sócios não advogados, há mais de 21 anos, sem evidência de qualquer consequência adversa". Mas, nenhum dos 50 estados americanos adotou essa prática até agora. Se as recomendações da Comissão forem aceitas de uma forma generalizada pela comunidade jurídica, elas terão de ser implantadas estado por estado. 

Se forem aprovadas pelos estados, os advogados e bancas que "continuarem acreditando que as firmas de advocacia devem ser propriedade exclusiva de advogados e que essa é a melhor estrutura para a prestação de serviços jurídicos, terão, evidentemente, liberdade para atuar de acordo com suas convicções e com seus interesses, como sempre fizeram", declara o relatório.

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