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Neto deve receber pensão do avô até reconhecimento de união estável

13 de dezembro de 2011, 15h01

Por Redação ConJur

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Um neto dependente da pensão do avô, policial militar reformado, vai voltar a receber o benefício até o trânsito em julgado da sentença que reconhece a companheira do falecido. A decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que concedeu a liminar em Mandado de Segurança. Assim, fica suspensa a decisão da 5ª Vara de Família de Brasília, que reconheceu a união estável ajuizada pela mulher. Ainda cabe recurso.

O benefício deixou de ser pago ao neto, em agosto deste ano, depois que foi determinada a transferência do benefício para a provável companheira do avô que morreu. Os herdeiros recorreram da sentença. Ao apreciar a liminar, a juíza da Fazenda Pública considerou que o autor já recebe os benefícios desde a morte do policial, em 1998, e é considerado seu dependente para receber os benefícios de assistência médica e social prestada pela PM-DF.

A juíza conhece ainda que os companheiros têm prioridade sobre os dependentes econômicos. Entretanto, entende que como não houve o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a condição de companheira, o autor não deve ser excluído como pensionista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 199726-8