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MercadoLivre deve ressarcir por e-mail falso, diz STJ

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13 de dezembro de 2011, 15h51

O site MercadoLivre tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio da plataforma de pagamento MercadoPago. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou o site ressarcir um vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento e remeteu a mercadoria.

O vendedor de um equipamento de áudio anunciado no site fechou negócio com um comprador. Ele recebeu um e-mail falsificado pelo vendedor informando que o dinheiro, pouco mais de R$ 2,8 mil, havia sido depositado em sua conta e enviou o produto.

O juiz de primeira instância, ao analisar a ação de indenização, declarou que  “não há preocupação com a segurança ou combate à fraude”. No recurso levado pelo vendedor contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ele alegou que o sistema é “um ambiente propício para que as fraudes aconteçam”. O argumento foi acatado pela ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso. Ela disse que “não há dúvida de que o sistema de intermediação não ofereceu a segurança que legitimamente dele se esperava, dando margem à fraude”.

Segundo ela, “o objetivo da contratação do serviço de intermediação [MercadoPago] é exatamente proporcionar segurança ao comprador e ao vendedor quanto ao recebimento da prestação contratada”. Disse também que a transferência de parte do ônus relativo à segurança é tolerável, mas não pode afastar a responsabilidade do fornecedor – o que seria uma cláusula atenuante de responsabilidade, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Impressiona o fato de que o MercadoLivre tenha optado por apenas contestar sua responsabilidade, mas não tenha cuidado de identificar o suposto fraudador ou mesmo de chamá-lo ao processo”, disse a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1107024

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