Funções equiparadas

Advocacia quer inviolabilidade de departamento jurídico

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12 de dezembro de 2011, 14h53

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) está se articulando para incluir os departamentos jurídicos no Estatuto da Advocacia e torná-los invioláveis, assim como os escritórios. Na sexta-feira (9/12), a entidade apresentou anteprojeto de lei ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para equiparar as prerrogativas dos advogados dos departamentos jurídicos de empresas aos de escritórios.

Caso aprovado, o projeto de lei vai mudar o artigo 18 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a Lei 8.906, de 1995. Pelo texto proposto, a inviolabilidade se aplicacará na "comunicação escrita, eletrônica, telegráfica ou telemática do advogado empregado, no exercício de sua atividade profissional,  inclusive com sócios, administradores, empregados, procuradores, prepostos ou prestadores de serviços do empregador".

O presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, diz que o sigilo de correspondência entre o advogado e o cliente deve ser respeitado e, portanto, busca e apreensão no computador do profissional só pode acontecer se ele estiver entre os investigados.

Ele ressalta que é preciso levar em conta o caso concreto. "Não se pode criar uma regra geral e acabar, sob o manto do sigilo profissional, acobertando situações que são irregulares. Nós não estamos aqui para usar o escritório de advocacia como um local inviolável, porque podem acontecer abusos, que devem ser coibidos. Mas uma coisa é fato: o advogado não pode ter o seu HD, no qual constam informações de outros clientes, apreendido pela Polícia em seu pleno exercício profissional, com base em uma ordem judicial absolutamente aberta. Isso não é possível, porque não é democrático, é bárbaro", disse.

Esse é o primeiro projeto nesse sentido no Brasil. "O ministro José Eduardo Cardozo nos ouviu com muita atenção e prometeu estudar a viabilidade da tramitação de nosso projeto de lei", contou Knopfelmacher. O texto foi elaborado pela Comissão de Apoio a Departamentos Jurídicos da entidade.

O texto proposto incluiu no Estatuto da Advocacia dispositivo que garante ao advogado que é funcionário de uma empresa "as mesmas prerrogativas e direitos de um advogado que pratica a advocacia em um escritório ou firma". A equiparação atinge todos os atos passíveis de inviolabilidade, incluindo correspondências transmitidas pelo advogado empregado aos sócios, administradores, empregados, procuradores, prepostos ou prestadores de serviços do empregador, no seu exercício profissional.

Clique aqui para ler o projeto entregue ao ministro da Justiça.

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