Indícios de autoria

Acusados por morte de juíza vão a júri popular

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12 de dezembro de 2011, 16h39

Os réus acusados pelo assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli devem ir a Júri Popular. O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, mencionou que existem fortes indícios da autoria de Daniel Santos Benitez Lopez, Claudio Luiz Silva de Oliveira, Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva. 

“Não se busca, nesta oportunidade, a certeza absoluta e a plena convicção, apenas indícios de autoria e materialidade. E estes indícios surgem dos depoimentos aliados às demais provas orais e documentais”, disse. A juíza Patrícia Lourival Acioli foi assassinada em 11 de agosto deste ano, em Piratininga, na Região Oceânica de Niterói.

Os 11 réus respondem por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, mediante emboscada e com o objetivo de assegurar a impunidade do arsenal de crimes. Eles também respondem por formação de quadrilha, exceto Handerson Lents Henriques da Silva que só teria levado os policiais Benitez, Sérgio Júnior e Araújo à residência da vítima para identificar o local.

O juiz destacou na sentença a conduta dos acusados que, em vez de garantir a segurança pública, “contribuíram empreitada criminosa, ora a omissão diante da ciência do planejamento do crime”. Ele rejeitou todos os pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados dos réus para resguardar as testemunhas e garantir a aplicação da lei penal.

O juiz acolheu o pedido do Ministério Público de transferência de Jeferson Araújo, da Delegacia Antisequestro do Rio, para um presídio de segurança máxima do estado. Ele e Sérgio Júnior estavam separados dos demais em razão da delação premiada. No entanto, posteriormente, as versões apresentadas pelos dois divergiram e o juiz considerou necessária a transferência de Araújo.

Os réus Cláudio Luiz Silva de Oliveira e Daniel Santos Benitez Lopez também foram transferidos para o Presídio de Segurança Máxima Federal, por 180 dias, sob regime disciplinar diferenciado para presos provisórios. O juiz justificou que ambos possuem liderança sobre os demais acusados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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