Atividade exclusiva

Firmar TAC poderá ser ato privativo de advogado

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10 de dezembro de 2011, 14h30

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1755/2011, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que inclui os termos de ajustamento de conduta entre as atividades privativas dos advogados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) e a Lei 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil Pública. Atualmente, são atividades privativas de advogados a consultoria, assessoria e direção jurídica, além de atos e contratos de constituição de pessoas jurídicas.

O TAC é um documento utilizado para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, patrimônio cultural e direitos do consumidor. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo funciona como um título executivo extrajudicial para exigir o cumprimento das medidas.

União, Estados, Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da administração indireta e associações com mais de um ano podem exigir o documento.

De acordo com Benedet, é indispensável a presença de um advogado durante o ajustamento de conduta “para evitar qualquer tipo de coação ou abuso de autoridade dos órgãos legitimados, especialmente o Ministério Público.”

Muitas empresas e órgãos governamentais firmam o TAC, segundo o parlamentar, por pressão do Ministério Público e depois tentam anular a decisão na Justiça.

A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.

 

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