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Nova Lei da Concorrência tira país do atraso, diz presidente do Cade

10 de dezembro de 2011, 7h42

Por Redação ConJur

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“A Nova Lei de Defesa da Concorrência, como ficou conhecida a Lei 12.529/2011, aumenta a autonomia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para executar políticas de defesa de mercados e consumidores”. A avaliação é do presidente do Cade, Fernando Furlan. Segundo ele, a lei que passa a vigorar em 2012 tira o Brasil do atraso em termos de defesa concorrencial e prevê medidas com base em critérios mais objetivos.

A principal medida prevista na nova lei foi a mudança do critério de análise de fusões e aquisições. A partir de 29 de maio de 2012, essas operações deverão ser submetidas ao Cade antes de serem realizadas e não depois, como acontece hoje. “O Brasil era um dos poucos países que ainda mantinham as análises dos processos de fusões e aquisições posteriores ao seu acontecimento”, comentou Furlan, que participou do comitê de Legislação da Amcham-São Paulo nessa sexta-feira (9/12).

“As empresas não poderão mais praticar a integração de negócios antes de submeter a operação à análise prévia (prática conhecida como Gun Jumping) do Cade. Em todos os sistemas jurídicos que adotam esse procedimento, isso não é permitido”, completou.

O sigilo das informações também foi assegurado nesse novo ambiente regulatório. “O Cade pode acatar ou não o pedido de sigilo, fazendo uma análise de quais informações realmente merecem tratamento confidencial. Mas temos larga experiência em sigilo e nunca houve nenhum tipo de vazamento de informações no Cade”, assegurou o presidente.

Critérios objetivos
A nova lei também trouxe novidades na definição de concentração de mercado. O texto prevê que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões no Brasil.

O critério de definição por faturamento da empresa é mais objetivo, de acordo com o presidente do Cade. “A lei atual de concorrência deixa na mão das empresas a definição das operações que podiam ou não ser notificadas (pois elas próprias é que definiam seu tamanho). É melhor tirar isso e colocar um critério totalmente objetivo, que é o de faturamento. Isso não gera dúvidas sobre o tamanho de uma companhia.”, afirmou.

Na lei atual, não há exigência de faturamento mínimo para a segunda empresa envolvida na operação.  Além disso, para a operação ser considerada relevante, a nova companhia teria que aumentar em 20% a participação de mercado da maior delas antes da operação. Este critério foi retirado da nova lei, pois o cálculo de quanto cada empresa possui de mercado estava a cargo das próprias empresas.

O fato de elas definirem seus mercados relevantes e respectiva participação pode dar margem a interpretações, segundo Furlan. “E se essa análise não for a mesma das autoridades de defesa da concorrência?”, questionou.

Mercados regulados
O Cade também se preocupará com mercados regulados, como o de telecomunicações e o financeiro. A Agência Nacional de Telecomunicações era a única agência reguladora com atuação em casos de concorrência, e perdeu essa atribuição para o Cade. A nova lei de concorrências trata do setor de telecomunicações de forma específica. “Mas, como todas as agências reguladoras, a Anatel terá competência residual sobre a concorrência. Quando a agência permitiu a portabilidade numérica, teve repercussão concorrencial positiva”, exemplificou Furlan.

O Cade também atua na defesa concorrencial no setor financeiro. No entanto, o Banco Central tem estudado a criação de normas internas de análise concorrencial no setor. “Estamos analisando e atuando no setor financeiro e imaginamos que isso continue. No entanto, nossa preocupação é que esse setor não fique órfão em relação à defesa concorrencial.”

Estrutura administrativa
Com a nova lei, o Cade terá um prazo máximo de 330 dias para analisar as fusões. São 240 dias mais o período prorrogável de 90 dias, em caso de operações de alta complexidade. Além disso, na nova estrutura da autarquia, o órgão absorverá algumas atribuições da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.

O Cade será dividido em Superintendência-Geral e Tribunal. A superintendência investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração, ao passo que o tribunal fará o julgamento de ambos. Segundo Furlan, o Cade trabalha com grupos de transição tanto no aspecto jurídico como no administrativo para se adequar à nova lei.

Também estão previstos o aumento de pessoal técnico para atender às demandas e a mudança para um prédio maior, devido à necessidade de abrigar mais servidores. A mudança deve ocorrer em abril de 2012.

“É claro que a transição não acaba no dia da vigência, e nossa atuação se adaptará à nova realidade. Mas, do ponto de vista de estrutura, procedimentos e regulamentos, a meta é que tudo esteja pronto até maio de 2012”, assinalou Furlan. Com informações da Assessoria de Imprensa da Amcham.