Pedido de liberdade

Ex-vereador tenta no Supremo suspender pena

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10 de dezembro de 2011, 8h04

O ex-vereador de Vitória, Gilmário da Costa Gomes, entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo que seja anulada sua condenação à pena de 12 anos de reclusão pelos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e ameaça. De acordo com a defesa, ele cumpre a pena em regime fechado e, por isso, requer liminar também para suspender a execução da pena até o julgamento de mérito do HC. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Os advogados argumentam que houve ilegalidade na decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que, ao aceitar recurso do Ministério Público do Estado, reformou a decisão que havia inocentado o ex-vereador da maioria dos crimes. Isso porque o juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Vitória, inicialmente, acolheu a denúncia do MP apenas em relação a crime de concussão, absolvendo-o das acusações de peculato, corrupção passiva e ameaça.

De acordo com o MP, o crime de peculato teria ocorrido a partir da nomeação de funcionários sem exercer efetivamente atividade junto ao gabinete do vereador. Já o crime de corrupção passiva teria sido caracterizado pelo fato de o ex-vereador, ter solicitado de um servidor do seu gabinete uma contribuição de R$ 50 ou de R$ 100 de sua remuneração, valor que deveria ser entregue ao próprio vereador. A denúncia afirma que o servidor se negou a contribuir, motivo que teria levado o ex-vereador a acompanhá-lo até o banco e se apropriado de parte de seu salário.

Na sentença do juiz da 6ª Vara, ficou decidido que para caracterizar o peculato, exige-se como pressuposto a apropriação ou desvio de coisa móvel, portanto impossível de se aplicar ao caso. Em relação ao crime de corrupção passiva, o juízo entendeu que não poderia ser considerado, porque esse crime é caracterizado quando o particular oferece ou promete vantagem indevida, e, neste caso, houve exigência, portanto, não houve solicitação ou aceitação. Assim, o juiz acolheu a denúncia apenas quanto ao crime de concussão.

A defesa sustenta que, ao aceitar o recurso do MP, o TJ-ES “passou a exercer ilegal coação sobre o paciente”. Sustenta ainda que outro HC foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça, mas que as nulidades apontadas pela defesa não foram apreciadas naquela Corte.

Alega, por fim, que a condenação é “flagrantemente nula”, porque trata de conduta atípica e sustenta também que a dosimetria da pena se fez de forma exacerbada e manifestamente equivocada, pois foi fixada acima do mínimo legal.

No mérito, a defesa do ex-vereador pede anulação da sentença condenatória para que seja submetido a outro julgamento, afastando as condutas atípicas e o aumento da pena-base. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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