Atuação direta

Espólio pode acionar diretamente a seguradora

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9 de dezembro de 2011, 13h15

A ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal, decidiu que é possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem que ele figure no polo passivo da demanda. A seguradora alegou que não poderia ser cobrada por terceiro por conta de um acidente de trânsito, mas a ministra afirmou que é em favor dele que a importância segurada deve ser paga.

A ação foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou, então, a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou a legitimidade ativa do espólio, mesmo com a morte do proprietário do veículo sendo anterior ao sinistro, pois a renda obtida com o táxi era repassada ao espólio. Esse entendimento foi mantido pelo STJ e a seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes.

O contrato de seguro celebrado entre o segurado e a seguradora, ainda de acordo com o STJ, contém uma estipulação em favor de terceiro. Nancy disse que, sob uma perspectiva social, a interpretação contratual autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. “Maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.

Para a ministra se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária por causa da obrigação de garantia, “ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1245618

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