Convênio em pauta

Deputado dá parecer sobre assistência jurídica em SP

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9 de dezembro de 2011, 14h38

O deputado estadual Vitor Sapienza (PPS), da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa de São Paulo, também emitiu parecer favorável ao PL 65/2011, que propõe a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária, da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania. No dia 5 de dezembro, o parecer favorável veio do deputado Jorge Caruso (PMDB), conforme noticiado pela ConJur.

A proposta inicial é do vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, e foi acolhida pelo presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, pela Diretoria, pelo Conselho e Colégio de Presidentes e  apresentada pelo deputado Campos Machado (PTB-SP), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados. Ela altera o inciso XVIII, do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar 988/2006.

De acordo com o relatório de Sapienza, não há obstáculos à aprovação do projeto, “na medida que não pretende reduzir as receitas da Defensoria Pública, mas sim possibilitar que milhões de paulistas tenham assistência jurídica gratuita prestada  por cerca de quarenta e cinco mil advogados, o que, caso a situação atual permaneça, não será possível tendo em vista a pequena estrutura da Defensoria Pública, provocando, assim, prejuízos muitos maiores aos cofres públicos e ao povo de São Paulo”.

A opinião de Sapienza não é contemplada pelos defensores, que afirmaram em nota pública que a proposta, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: “trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias”.

Para o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa,  esse é mais um passo importantíssimo no sentido de aprovar o PL 65/2011 na Assembleia Legislativa. “A transferência da gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria da Justiça e da Cidadania cria condições para que os advogados de São Paulo continuem a prestar atendimento jurídico a cerca de um milhão de carentes/ano; o que vem sendo dificultado pelas constantes mudanças das regras do convênio impostas aos advogados unilateralmente pela Defensoria, especialmente  empecilhos ao pagamento de honorários devidos”, alega o autor da proposta.

É antiga a briga entre a OAB-SP e a Defensoria Pública em relação ao convênio. A OAB de São Paulo, inclusive, já emitiu nota pública, manifestando sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública em relação ao Convênio de Assistência Judiciária.

Segundo a OAB-SP, os enunciados e comunicados da Defensoria Pública vêm modificando unilateralmente as condições do convênio, resultando em danos para a advocacia. Na ocasião, citou a protelação, sem razão, do pagamento dos honorários. A Ordem também alegou que das 55 mil certidões expedidas pelo Judiciário para pagamento dos advogados, em setembro, 13 mil foram injustamente devolvidas.

A Defensoria contra-argumentou. Afirmou que são feitas reuniões mensais com a Ordem para tratar dos detalhes sobre o convênio, o que, segundo a Defensoria, serve como prova de que as decisões não são unilaterais. Já sobre a demora para pagar os advogados, a Defensoria disse se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio. "O pagamento não é tão automático. A Defensoria precisa analisar para quem está pagando e por que", explicou o defensor público Rodrigo Nitrini.

Leia abaixo a íntegra do Parecer do deputado:

De relator especial em substituição da comissão de finanças, orçamento e planejamento, sobre o projeto de Lei Complementar 65 de 2011.

De autoria do Deputado Campos Machado, o projeto em epígrafe altera dispositivos da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006.

Em pauta, nos termos regimentais, a propositura não recebeu emendas ou substitutivos.

Inicialmente, a proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que não se manifestou no prazo regimental, razão pela qual foi designado relator especial em substituição àquela Comissão, que exarou parecer favorável ao projeto, inclusive quanto ao mérito.

Em continuidade ao processo legislativo, o projeto foi conduzido à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que também não se manifestou no prazo regimental, cabendo-nos, diante disso, na qualidade de relator especial designado em substituição àquele órgão técnico, analisar a matéria em relação aos aspectos previstos no § 2º do artigo 31 do Regimento Interno.

Nesse ínterim, foram anexados ao projeto requerimentos e moções de apoio ao projeto enviados pelas Câmaras Municipais de Santos, Adamantina, Aguaí, Agudos, Santo Antonio da Alegria, Americana, Amparo, Arujá, Assis, Echaporã, Tarumã, Florínea, São José da Bela Vista, Botucatu, Caconde, Cafelândia, Campos do Jordão, Catanduva, Cubatão, Descalvado,  Ouro Verde, Dracena, Estrela d’Oeste, São João das Duas Pontes, Franca, Cristais Paulista, Piratininga, Ribeirão Corrente, Franco da Rocha, Álvaro de Carvalho, Guararapes, Guaratinguetá, Guariba, Pradópolis, Ibiúna, Aramina, Iguape, Itapetininga, Itapevi, Jaboticabal, Pariquera Açu, Jales, Junqueirópolis, Leme, Limeira, Lins, Mairiporã, Holambra, Lavínia, Monte Azul Paulista, Nova Odessa, Novo Horizonte, Pacaembu, Irapuru, Flora Rica, Palmital, Pederneiras, Pedregulho, Pedreira, Penápolis, Piracaia, Piracicaba, São Pedro, Balbinos, Reginópolis, Porto Feliz, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, João Ramalho, Rancharia, Ribeirão Pires, Santa Rosa do Viterbo, Santa Isabel, Santo Anastácio, São José dos Campos, São Sebastião, São Sebastião da Grama, Divinolândia, Suzano, Teodoro Sampaio,  Tietê, Jumirim, Tupã, Urupês, Sales, Valinhos, Valparaíso, além de apoio da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo e da “Carta de Atibaia” e respectiva Nota Pública, também da OAB/SP.

Analisando a matéria, verificamos que não existem óbices a sua aprovação, na medida em que não pretende reduzir as receitas da Defensoria Pública, mas sim possibilitar que milhões de paulistas tenham assistência jurídica gratuita prestada por cerca de quarenta e cinco mil advogados, o que, caso a situação atual permaneça, não será possível tendo em vista a pequena estrutura da Defensoria Pública, provocando, assim, prejuízos muito maiores aos cofres públicos e ao povo de São Paulo.

Assim, somos favoráveis à aprovação do Projeto de lei Complementar n.º 65, de 2011.

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