A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou uma nota, nesta sexta-feira (9/12), em que manifesta “indignação e perplexidade” com a intenção da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de “limitar a participação de juízes em eventos político, associativos e seminários”. Além disso, a associação se manifestou contra a quebra “administrativamente o sigilo fiscal de magistrados com base em disposição regimental do CNJ”. A Ajufe afirmou que vai recorrer ao Poder Judiciário se essas iniciativas forem acolhidas.
De acordo com a nota, há uma pretensão de cercear direitos e garantias expressamente previstas na Constituição. “Não pode a Corregedoria do CNJ pretender disciplinar o direito de reunião de juízes, pois inerente a todos os brasileiros (art. 5º, XVI) e ao regime democrático.”
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, alega que a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, já participou de encontros de juízes nos exatos moldes dos quais ela hoje “surpreendentemente” combate com “tanta veemência e virulência”. E mais: ele lembra que a Constituição protege a livre iniciativa nos contextos de patrocínios de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos.
“A Ajufe repele qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes. Quanto à quebra de sigilo de dados dos juízes qualquer jejuno jurídico sabe que o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal admite a sua quebra apenas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Essa atribuição não é conferida ao Conselho Nacional de Justiça pelo Art. 103- B de nossa Magna Carta.” Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajufe.
Leia a nota:
Ajufe defende liberdade de reunião de juízes e sigilo de dados
De fato, a Constituição da República garante a liberdade de associação (art.5º, XVII) e expressamente proíbe a intervenção de órgãos do Estado no funcionamento destas (art. 5º, XVIII). Não pode, tampouco, a Corregedoria do CNJ pretender disciplinar o direito de reunião de juízes, pois inerente a todos os brasileiros (art. 5º, XVI) e ao regime democrático.
A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, já participou de encontros de juízes, seja como palestrante, seja como diretora de associação nacional, realizados nos exatos moldes dos quais ela hoje surpreendentemente combate por meio da imprensa com tanta veemência e virulência.
Quanto aos patrocínios de empresas públicas e privadas, não é demais lembrar que também a Constituição da República protege a livre iniciativa como princípio da ordem econômica e financeira (Art. 170, caput), em cujo contexto insere-se o patrocínio de eventos acadêmicos, políticos, culturais e esportivos.
A própria imprensa, que possui licença, permissão e concessão de serviço público outorgados pelo Estado para operar, recebe legal e legitimamente patrocínios públicos e privados como faculta a Constituição Federal e não se questiona, e nem se poderia questionar, a isenção das notícias veiculadas a todo o povo brasileiro sobre o Governo e as empresas privadas patrocinadoras. Faz parte do regime democrático sendo demagógico e oportunista raciocínio diverso.
A Ajufe repele qualquer insinuação de que tais patrocínios possam interferir no livre convencimento e na liberdade de decisão dos juízes.
Quanto a quebra de sigilo de dados dos juízes qualquer jejuno jurídico sabe que o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal admite a sua quebra apenas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Essa atribuição não é conferida ao Conselho Nacional de Justiça pelo Art. 103- B de nossa Magna Carta.
O ato de correição deve ser realizado com coerência, sem apelo midiático, isenção, equilíbrio e discrição, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura- LOMAN, para combater com rigor as ilicitudes e não atos lícitos expressamente albergados pelo texto constitucional com todas as letras.
Brasília, 9 de dezembro de 2011.
Gabriel Wedy – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil [AJUFE].
Comentários de leitores
5 comentários
Perplexidade
- Antonio Cesar - (Procurador Federal)
A AJUFE sempre perplexa. Mas mais perplexo fica o cidadão quando o corporativismo insiste em defender essas regalias anacrônicas...
FAÇAS O QUE DIGO MAS...
olhovivo (Outros)
Se ela já participou de reuniões de classe, que agora quer coibir, conforme aduz a Ajufe, isso tem nome: demagogia.
A reunião de juizes
ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)
Nota dez (10) para a Corregedora Eliana Calmon. A AJUFE não se conforme com a blindagem que os seus juizes possuem e cada vez quer mais e mais poderes, além de manter um eterno corporativismo em defesa dos juizes federais há muito tempo divinizados. Querem ser professores, querem ser presidentes de Clubes sociais; querem ser donos de cursinhos e muito mais. Agora temem a Corregedora linha dura. Viva a Dra. Eliana!
Comentários encerrados em 17/12/2011.
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