Debates acalorados

Código Florestal não deve permitir insegurança jurídica

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  • Werner Grau Neto

    é advogado e professor universitário especialista em Direito Ambiental mestre em Direito Internacional e doutor em Direito Tributário pela USP.

7 de dezembro de 2011, 11h08

Spacca
O ponto principal do debate na área ambiental no ano de 2001 foi a revisão do Código Florestal. O assunto gerou uma discussão acirrada entre grupos de interesse, suscitando uma série de debates correlatos. Houve a transferência da polêmica da dicotomia segurança alimentar versus preservação florestal para temas como a viabilidade do cumprimento de nossas metas de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) diante da proposta de redução das áreas protegidas.

Como demonstração mais contundente da importância da variável climática e também do conceito de sustentabilidade no debate, o senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, apresentou propostas de emendas ao projeto para considerar as variáveis do REDD+ (Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa decorrentes do Desmatamento e Degradação das Florestas) e PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) no texto a ser aprovado.

Outro tema de fundamental importância que permeou o debate ao longo de 2011 foi a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual foi estabelecida em 2010 por meio da Lei 12.305. A lei traz em seu contexto importantes ferramentas voltadas não apenas ao trato da questão da gestão dos resíduos sólidos, mas também pertinentes à atribuição de valor econômico ao resíduo, inserindo-o na cadeia de produção econômica e obtendo como resultado a redução do volume de rejeitos.

Fundada no princípio da responsabilidade compartilhada, em que poder público, cidadãos e setor produtivo atuam de mãos dadas para estabelecer um ciclo virtuoso voltado à redução dos rejeitos, a Política Nacional prevê um instrumento inovador para a definição de regras. Estas regras devem ser adotadas de forma conjunta por empresas integrantes dos vários setores da economia para a consecução de seus objetivos. Ou seja, trata-se dos acordos setoriais, ferramenta por meio da qual se pretende garantir o debate amplo entre poder público e tais setores para a definição de regras de alcance geral para o setor, materializadas na forma desses acordos setoriais, aos quais se dará efeito erga omnes pela sua "oficialização" na forma de Decreto.

Projetos polêmicos, como a construção da hidrelétrica de Belo Monte, ocuparam igualmente a atenção da imprensa e da sociedade civil neste ano. Em meio à adoção do projeto como um dos principais instrumentos do governo voltados a prover a energia de que precisaremos em breve, o tema da sustentabilidade ocupa o debate acerca da conveniência – ou não – da implementação do projeto. A sociedade civil, dividida, manifesta suas opiniões. Na guerra de opiniões deslocada do bom senso para o embate entre “o bem e o mal”, o maior perdedor costuma ser o país, que não consegue superar uma constante situação de conflito, insegurança jurídica e incertezas.

No plano internacional, a Conferência das Partes (COP 17) da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, da ONU, neste mês, traz mais uma vez poucas expectativas para a solução do impasse acerca dos mecanismos a serem criados para o assim denominado segundo período de compromisso. É na conferência que serão estabelecidos como que ao longo de 2012 se definirá as metas de redução de emissões de GEEs, a quem caberá atendê-las e os instrumentos adequados a estimular essa redução de emissões.

A discussão acerca da implementação do mecanismo de REDD+, que já ganha espaço no debate interno e provavelmente será aqui instituído antes de sua adoção no plano internacional, promete seguir indigesta e sem solução por mais um ano. Ao mesmo tempo, no que tange a definição dos Estados-Parte da Convenção-Quadro sujeitos ao controle e às metas de redução de emissões de GEE, pretende-se resolver a questão sugerindo aos países em desenvolvimento que tenham, por ora, tão somente inventários confiáveis de suas emissões de GEE, para que passem a assumir metas de sua redução apenas a partir de 2020.

Em paralelo à realização da COP 17, ocupam muito do tempo do nosso debate os preparativos para a Rio+20, que será realizada em junho de 2012 aqui no Brasil. Na Rio+20 teremos de revisitar os princípios e parâmetros que regem as relações internacionais para a definição dos próximos passos em direção à sustentabilidade. A constante associação entre sustentabilidade e a necessidade de revisão do modo de produção hoje vigente, com a atenção aos direitos humanos e de povos tradicionais, no entanto, parece ser um elemento a dificultar a transformação do debate de idéias em normas de cunho internacional que venham a contar com maciça adesão entre os países que integram a ONU. Algo a acompanhar com atenção.

Se 2011 foi um ano agitado, por força dos acalorados debates, 2012 promete ser ainda mais quente, não só em razão dos efeitos das emissões de GEE, mas também porque os debates que atravessaram 2011 terão seus momentos decisivos, definitivos. Em qualquer um dos temas, qualquer que seja o caminho adotado certamente não agradará gregos e troianos. As discussões pós-debate seguramente sucederão do debate de formulação de regras em curso. Quanto menor for a margem de insegurança jurídica proporcionada pelas normas que se pretende criar, menor será o espaço para se levar o debate pós-normatização ao Judiciário.

Em um Estado maduro, e no debate internacional entre Estados maduros, o debate pré-normatização se alonga, quando necessário, em nome da segurança jurídica pós-normatização. Será que estamos prontos?

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