Duplo grau de jurisdição

Processo do mensalão pode ser julgado em primeiro grau

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6 de dezembro de 2011, 17h23

O processo envolvendo os acusados do escândalo do mensalão, que se arrasta desde 2006 e tem previsão para entrar na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal no ano que vem, pode ser julgado em primeira instância. A defesa de José Roberto Salgado apresentou Questão de Ordem exigindo o fim do foro privilegiado ao ex-diretor do Banco Rural. Há notícias de que outros 32 réus no proceso fizeram igual pedido.

Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-executivo do Banco Rural, classificou como inconstitucional o foro privilegiado de seu cliente. Na questão de ordem apresentada no final de agosto ao STF, ele alega que a medida restringe o direito que todos têm de serem julgados em duas instâncias. Também defende que aqueles que já saíram do governo ou terminaram o mandato parlamentar não têm mais direito ao foro privilegiado. "A questão de ordem constitucional visa restabelecer essa garantia mínima àqueles que não têm foro privilegiado, qual seja o direito de recorrer a juiz ou tribunal superior, uma vez que Supremo Tribunal Federal é a última instância do Judiciário brasileiro", argumentou.

A ação penal do mensalão corre no Supremo Tribunal Federal porque dois dos acusados são deputados — Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). O entendimento do STF é o de que essa competência deveria ser ampliada àqueles que nunca detiveram cargos públicos, porque, considerando que os supostos delitos teriam ocorrido de forma interligada, haveria base jurídica para a aplicação de conceitos conhecidos como "conexão" e "continência", que teriam força para atrair a chamada competência originária.

Mas, para a defesa de Salgado, tais conceitos não podem prevalecer sobre garantias míninas asseguradas pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos, entre eles o direito de recorrer para tribunal (duplo grau de jurisdição). "O ordenamento jurídico estabelece uma hierarquia que deve ser seguida. Isto impõe o desmembramento do processo daquelas pessoas que nunca detiveram cargos públicos, que devem ser submetidas a julgamento na primeira instância", escreveu Márcio Thomaz Bastos.

Para combater as críticas de que esta seria mera manobra protelatória, retardando o julgamento do processo, a defesa de Salgado ressalta que no caso de desmembramento e da remessa do processo ao juiz de primeira instância, todos os atos serão aproveitados, porque o juiz deve receber cópia integral dos autos originários, o que lhe permitirá conhecer o conjunto probatório de todos os acusados. "Não haverá, portanto, necessidade de coleta de novas provas, trabalho já realizado plenamente pelo STF. Tão logo os autos sejam remetidos ao juiz, este poderá proferir a sentença."

Para Thomaz Bastos, nada deve ser anulado, pois há plena compatibilidade entre o reconhecimento da inconstitucionalidade ora apontada e o aproveitamento de todos os atos processuais. "O que se pretende, somente, é o restabelecimento de uma garantia mínima a que todo ser humano tem direito, qual seja o duplo grau de jurisdição", concluiu o advogado.

O caso do mensalão, que tem hoje 36 réus, está na fase final de instrução no STF. Os acusados já entregaram suas alegações finais e o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, fala em iniciar o julgamento já em 2012. Mas, a demora no julgamento também poderia devolver o processo ao primeiro grau. Isso ocorreria se os deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha deixassem seus cargos na Câmara Federal.

Clique aqui para ler a Questão de Ordem apresentada por Márcio Thomaz Bastos.
AP 470

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