Ampla defesa

Empresa receberá nova citação no endereço correto

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6 de dezembro de 2011, 11h18

A JFH Empreendimentos Imobiliários será citada novamente, desta vez no endereço correto da empresa, para se defender em processo em que é parte. Ao anular algumas decisões da Justiça do Trabalho paulista e determinar o retorno do caso à Vara do Trabalho de origem, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Como explicou o relator do recurso na 4ª Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a citação, no processo do trabalho, é feita por via postal e não está condicionada à notificação pessoal da parte, nem ao recebimento por pessoa com poderes especiais para tal. Justamente por esse motivo, afirmou o relator, é que a citação, para ter validade, deve ser enviada ao endereço correto, sob pena de nulidade processual.

Ainda de acordo com o relator, como a notificação foi endereçada a localidade diversa da que está instalada a JFH, era preciso reconhecer a nulidade do ato e permitir à empresa se defender no processo a partir de uma nova citação no endereço correto.

A JFH recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou válida a citação da empresa no endereço de outra (Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores). Para o TRT-2, não houve vício de citação, pois o sócio majoritário da Pires, que atendeu à citação, também é sócio da JFH. Mas, segundo a advogada da JFH, os interesses entre os sócios de ambas as empresas eram conflitantes, e, por isso, o sócio majoritário da Pires não se preocupou com a defesa da JFH.

O empregado ingressou com a ação na Justiça para reaver créditos salariais depois que a Pires fechou as portas sem antes quitar as obrigações trabalhistas. Na reclamação, a JFH foi arrolada como parte por supostamente pertencer ao mesmo grupo econômico — o que é negado pela empresa: a JFH afirma que o principal dono da Pires é apenas sócio investidor da JFH.

O ministro Milton de Moura França, presidente da Turma, considerou válida a citação, por entender que se tratava de grupo econômico, e votou pelo não conhecimento do recurso. Entretanto, prevaleceu a decisão do relator, que contou com o apoio da ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT.

RR 72900-73.2006.5.02.0071 

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