Gestão do convênio

Mudança na assistência judiciária tem parecer favorável

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5 de dezembro de 2011, 19h17

O deputado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável ao projeto de lei que passa a gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública de São Paulo para a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania. Para o parlamentar, o texto de autoria da OAB-SP contempla os requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o vice-presidente, Marcos da Costa, estiveram reunidos na última quinta-feira com a cúpula da Assembleia Legislativa, para apresentar as razões da proposta de mudança da gestão. O Projeto de Lei 95/2011 é de autoria do deputado Campos Machado (PTB-SP), presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, e altera o inciso XVIII do artigo 164 e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar 988/2006.

Participaram da reunião, além dos dirigentes da OAB-SP, os deputados Barros Munhoz (PSDB) presidente da Alesp; Campos Machado, líder do PTB; Jorge Caruso, líder do PMDB e relator especial do projeto; Vinicius Camarinha (PSB) e Enio Tatto (PT). O presidente D’Urso informou aos parlamentares que a OAB-SP já recebeu até novembro 102 moções de apoio de Câmaras Municipais de todo o estado ao pleito da Ordem para que a gestão do Convênio de Assistência Judiciária seja feita pela Secretaria de Justiça e Cidadania.

É antiga a briga entre a OAB-SP e a Defensoria Pública em relação ao convênio. A OAB de São Paulo, inclusive, já emitiu nota pública, conforme noticado pela ConJur, manifestando sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública em relação ao Convênio de Assistência Judiciária.

Segundo a OAB-SP, os enunciados e comunicados da Defensoria Pública vêm modificando unilateralmente as condições do convênio, resultando em danos para a advocacia, como a protelação, sem razão, do pagamento dos honorários. A Ordem também alegou que das 55 mil certidões expedidas pelo Judiciário para pagamento dos advogados, em setembro, 13 mil foram injustamente devolvidas.

A Defensoria contra-argumentou, afirmando que são feitas reuniões mensais com a Ordem para tratar dos detalhes sobre o convênio, o que, segundo a Defesoria, serve como prova de que as decisões não são unilaterais. Já sobre a demora para pagar os advogados, a Defensoria disse se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio. "O pagamento não é tão automático, a Defensoria precisa analisar para quem está pagando e por que", explicou o defensor público Rodrigo Nitrini.

Ainda segundo a nota de resposta da Defensoria, "esse procedimento tem zelado pela boa gestão do erário, que remunera os profissionais, com resultados positivos. Para exemplificar o volume de valores envolvidos, até julho passado, a Defensoria pagou em 2011 um total de R$ 159,1 milhões, uma média de R$ 22,7 milhões ao mês para a OAB-SP.

A nota também relata que a Defensoria Pública firma posição contra a renovação do Convênio de Assistência Judiciária desde 2007. E que este só foi mantido graças a uma liminar obtida pela Ordem na Justiça Federal. Afirmou, ainda, que a Defensoria assinou diversos convênios de assistência judiciária com estranhos, em conflito com a Constituição Estadual e a Lei Complementar 988/2006.

Quanto ao fato da Defensoria firmar convênio com "estranhos", a Defensoria rebateu a acusação dizendo que "são infundadas as alegações de que a Ordem possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a Defensoria. A autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe o direito a elaborar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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