Justiça Tributária

IPI, o imposto que extinto dará muito lucro

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

5 de dezembro de 2011, 8h28

Spacca
Para alcançarmos a Justiça Tributária todos desejamos a tão sonhada reforma que possa resolver os três grandes problemas brasileiros que prejudicam nosso desenvolvimento: a elevada carga tributária que inibe investimentos estimulando a especulação; a tenebrosa burocracia fiscal que aumenta inutilmente os custos de qualquer negócio; e a absoluta insegurança jurídica que cria e altera regras sem critérios claros, fazendo da vida fiscal das empresas um estranho lugar onde até o passado é imprevisível.

Já tivemos a oportunidade de comentar nesta coluna (27/6/2011) que a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) debateu em congresso então realizado em São Paulo a extinção do IPI e do ISS, mudanças que poderiam atenuar os problemas tributários mencionados, sem que isso dependesse de uma grande reforma que enfrentaria problemas para ser aprovada no Congresso.

Com relação ao IPI (imposto sobre produtos industrializados) já vem ocorrendo no atual governo algumas mudanças que nos permitem concluir ser viável sua extinção sem nenhum transtorno para a economia. Ao contrário, podemos afirmar que se o IPI acabar, pura e simplesmente, os consumidores, as empresas e o país como um todo poderão lucrar bastante. Para chegar a essa conclusão, valemo-nos dos dados oficiais sobre arrecadação divulgados no site da Receita Federal.

Nos dez primeiros meses de 2011 a arrecadação do IPI foi de aproximadamente R$ 28 bilhões, ou seja, cerca de R$ 2,8 bilhões ao mês. A redução da receita da União, contudo, seria de pouco mais de R$ 12 bilhões, uma vez que 47% do arrecadado deve ser entregue aos fundos de participação de estados e municípios (CF art. 159, I) e 10% deve ser repassado aos estados que promoverem exportações. Por outro lado, espera-se para este ano um crescimento de cerca de 12% na arrecadação, ou seja, os impostos crescem mais que o dobro do nosso PIB.

Na verdade não ocorrerá perda alguma, pois a eliminação do IPI deveria ser seguida de ampla campanha de esclarecimento público, para pressionar todos os fabricantes e comerciantes a reduzir os preços dos produtos na mesma proporção.

De fato é isso que está ocorrendo hoje, com a imprensa divulgando campanhas publicitárias dos grandes magazines anunciando descontos para o consumidor em função da redução do IPI.

Ora, com o aumento de vendas ao consumidor, os demais tributos incidentes nessas operações cresceriam, compensando-se totalmente e até com sobra o valor que não será mais arrecadado do IPI. Haverá mais pagamento de ICMS, PIS, Cofins, CSSL, IRPJ, etc. O efeito multiplicador da eliminação do IPI sobre a economia pode ser maior do que a sua arrecadação.

Há uma outra questão, de ordem técnica e jurídica, que também aconselha a eliminação do IPI. Trata-se da sua incompatibilidade com o sistema tributário internacional, onde o consumo apenas se tributa com um único imposto. Na verdade cobram-se impostos sobre consumo, renda e patrimônio.

Quando se fez a reforma de 1965 (EC 18) e criou-se o IPI em lugar do imposto de consumo, surgiu uma aberração tributária: dois impostos sobre o consumo de uma mesma mercadoria ou produto, pois instituiu-se o ICM (hoje ICMS) também sobre a mesma mercadoria, imposto que veio substituir o antigo IVC (imposto sobre vendas e consignações). Isso não podia dar certo e não deu. Controlar o sistema de crédito daquilo que seria um imposto sobre valor agregado só podia funcionar na imaginação de tecnocratas que viviam no mundo teórico das academias.

Por outro lado, como surgiram inúmeras formas de sonegação, implantaram-se várias formas de substituição tributária, inclusive com arbitramentos de margens de lucro exageradas.

Acontece que em 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição, cuidou-se de estruturar um sistema tributário que levasse em conta todos esses fatores e, mais ainda, as dificuldades enfrentadas por um país que chegou a ter uma inflação anual de 2.780% (em 1993), onde o valor de bens e serviços podia ser e muitas vezes era mesmo apenas uma fantasia.

Não podemos mais raciocinar como se nossa inflação seja aquela e nem que o giro financeiro viabilize lucros fantasiosos. As empresas precisam ter lucro e as pessoas físicas precisam ganhar o suficiente para ter uma vida decente. Isso vem sendo cada vez prejudicado e inviabilizado com uma carga tributária que se aproxima dos 40%, pois ninguém hoje consegue ter esse percentual de lucro ou rendimento líquido.

A eliminação do IPI não apenas daria um novo alento ao mercado consumidor brasileiro, sem praticamente alterar nada na arrecadação, como reduziria a burocracia sufocante das empresas, especialmente das pequenas indústrias, pois não haveria mais livros de IPI, guias de IPI, enfim, toda aquela maluquice, quer seja ela de papel ou digital.

Finalmente, a extinção do IPI pode ser feita sem grandes dificuldades. Ainda que isso dependa de uma emenda constitucional, o Poder Executivo tem o poder de por simples portaria ou decreto zerar todas as alíquotas e suspender as obrigações acessórias até a extinção final desse monstrengo. Monstrengo sim, pois se trata de imposto sobre consumo, quando o ICMS também tem essa mesma característica.

Acabemos logo com o IPI. A hora é agora, quando a economia já não oscila tanto, quando o país precisa incentivar o consumo para manter empregos e segurar a inflação e assumir de vez o seu papel de país de vanguarda, que caminha firme para o papel de liderança internacional que lhe cabe. Abaixo o IPI! 

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    é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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