Ilações e suposições

Defesa pede liberdade de Marcos Valério no TJ-BA

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5 de dezembro de 2011, 11h10

“É farta a jurisprudência dos tribunais brasileiros no sentido de que não pode haver decretação de prisão preventiva na base da suposição, da conjectura ou ilação de que o paciente tenha feito isso ou aquilo ou irá fazer isso ou aquilo, diante da gravidade da medida e de sua excepcionalidade.” Este é o principal argumento usado pela defesa do publicitário Marcos Valério no pedido de liberdade apresentado nesta segunda-feira (5/12) ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Marcos Valério foi preso na última sexta-feira, em sua casa, em Belo Horizonte, por decreto de prisão do juiz da Vara Criminal da Comarca de São Desidério (BA). Ele é suspeito de ter usado escrituras falsas de cinco fazendas que não existem como garantia em duas ações de cobrança de uma dívida de R$ 158 mil com o fisco.

As fazendas Cristal 1, 2, 3, 4, 5 somam 17.100 hectares, de acordo com as escrituras. "Era só no papel. A matrícula que originou o registro das cinco fazendas que o Marcos Valério apresentou como garantia era um terreno de 360 metros quadrados", declarou o delegado Carlos Ferro, responsável pela investigação da Polícia Civil da Bahia.

Segundo a defesa, feita pelos advogados Marcelo Leonardo, Sérgio Rodrigues Leonardo e Rogério Magalhães Leonardo Batista, o juiz usou uma única decisão para três pedidos diferentes e “abriu caminho para misturar os fatos, que são muito diversos, sendo que não se pode pretender justificar a decretação de prisão do paciente Marcos Valério em razão de conduta de terceiros, com os quais ele não teve e não tem nenhuma relação”.

Os advogados também questionam o argumento usado pelo juiz — de garantia da ordem pública e para a confiabilidade dos serviços notariais e dos registros públicos — para decretar a prisão no processo que se desenrola há nove anos. Como Marcos Valério não trabalha no serviço notarial, a defesa afirma que a prisão preventiva é inadequada e desnecessária. “Sua liberdade, assim, não afeta em nada a confiabilidade dos registros públicos da Bahia!”

Quanto à motivação da conveniência da instrução criminal, de acordo com o pedido de Habeas Corpus, esta foi baseada em mera suposição de imaginária possibilidade de coação a testemunhas, sem descrição de conduta atual ou passada.

Os advogados ainda afirmam que Marcos Valério é primário, não tem antecedentes criminais e tem endereço certo.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

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