Armas Estratégicas

MP de São Paulo compra o Guardião por R$ 2,1 milhões

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4 de dezembro de 2011, 12h10

O Ministério Público de São Paulo acaba de comprar, por R$ 2,1 milhões, o Guardião, equipamento usado para identificar e organizar informações coletadas em interceptações telefônicas. De acordo com reportagem publicada neste domingo (4/12) no jornal O Estado de S.Paulo, a nova aquisição ficará à disposição das unidades mais sensíveis da promotoria, empenhadas exclusivamente no combate ao peculato e à violação aos princípios da moralidade na administração pública. O Guardião já é usado hoje pela Polícia Federal nas missões contra o crime organizado e a corrupção.

Em entrevista ao jornalista Fausto Macedo, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, explicou que o contrato de licitação inclui o aparelho para escuta e gravação, programa, software e treinamento de servidores do Ministério Público.

Os promotores do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Gedec, que reprimem cartéis, poderão fazer uso do grampo, amparados em ordem judicial. Não mais irão depender da Polícia para rastrear os movimentos sob suspeita. Além do Guardião, Grella defende a infiltração de agentes e a colaboração de delatores na luta contra o crime organizado.

Ao jornal, o procurador-geral falou sobre projetos de lei que são de interesse direto do Ministério Público porque tratam do enfrentamento a desmandos com dinheiro público e à lavagem de ativos financeiros.

Abriu pela primeira vez a sala cofre, que guarda a base de dados da instituição – ali, por exemplo, estão armazenadas informações sobre 70 mil procedimentos criminais, 25.069 inquéritos civis, outros 31.391 procedimentos em curso, mais 2.493 procedimentos preparatórios de inquéritos civis e 1.399 termos de ajustamento de conduta celebrados.

O procurador-geral também anunciou ato que disciplina atuação conjunta dos promotores da primeira instância com procuradores de Justiça que integram a Câmara Especializada em Crimes de Prefeitos.

Leia a entrevista publicada neste domingo no jornal O Estado de S.Paulo:

Promotores e procuradores têm se queixado de uma legislação mais severa contra organizações que assaltam os cofres públicos. Reclamam, por exemplo, da redução da pena máxima para quem lava dinheiro ilícito, de 18 anos para 10 anos. O que o sr. acha?
Fernando Grella Vieira:
Existe falta de critério do legislador para impor penas adequadas. É uma conduta assistemática, incoerente. O secretário de Direito Econômico (Vinícius Marques de Carvalho) disse que quem furta um botijão de gás está sujeito a uma pena de 2 anos a 5 anos de prisão e que, no entanto, o empresário que forma cartel de gás liquefeito pode pegar detenção de 1 ano a 3 anos. Quantos milhares de cidadãos esse empresário lesa?. Tem o crime de desobediência, são 5 ou 6 tipos diferentes, cada código ou cada norma tem a sua definição. As sanções não guardarem coerência, cria-se uma colcha de retalhos.

Acredita que os legisladores agem premeditadamente?
Fernando Grella:
É uma questão cultural.

Como enfrentar a estrutura do crime?
Fernando Grella:
A infiltração de agentes nas organizações e a colaboração processual facilitaria nossa tarefa. Mas depende de aprovação de lei. Estamos comprando o Guardião, para uso geral no Ministério Público de São Paulo.

Em seus dois mandatos consecutivos, o sr. conseguiu na Assembleia Legislativa alterar capítulos da Lei Orgânica da instituição e desconcentrou poderes da Corregedoria. Custou parte da sua autonomia?
Fernando Grella:
Não houve um único arranhão na nossa independência, que é fundamental para a atuação do Ministério Público. Não abro mão da independência, que ninguém tenha dúvida com relação a isso. Ela não é nossa, a independência é da sociedade. Sem ela não há instituição, não há Ministério Público.

O que precisa mudar?
Fernando Grella:
Temos instrumental jurídico que permite uma atuação voltada para o interesse público, que é a nossa meta maior. Mas para o combate ao crime organizado e à corrupção defendo rigorosamente o emprego de um sistema de informatização que assegure a integração de todos os Ministérios Públicos do País e com outras instituições. Sem integração perdemos eficiência.

Como anular a ação do crime organizado?
Fernando Grella
: Tirando suas riquezas. Passo importante é a aprovação de projeto da extinção de domínio, que autorize o perdimento de bens em qualquer tipo de crime. A lei do crime organizado deve prever e definir as condições de emprego do agente infiltrado e da colaboração processual, a delação. Além disso, a legislação deve permitir ao Ministério Público e a outras instituições acesso a dados cadastrais dos alvos da investigação. Segmentos empresariais conseguem acessar essas informações. Quando o interesse é comercial pode, quando é interesse difuso não pode.

Em seus dois mandatos consecutivos, o sr. conseguiu na Assembleia Legislativa alterar capítulos da Lei Orgânica da instituição e desconcentrou poderes da Corregedoria. Custou parte da sua autonomia?
Fernando Grella
: Não houve um único arranhão na nossa independência, que é fundamental para a atuação do Ministério Público. Não abro mão da independência, que ninguém tenha dúvida com relação a isso. Ela não é nossa, a independência é da sociedade. Sem ela não há instituição, não há Ministério Público.

O que precisa mudar?
Fernando Grella:
Temos instrumental jurídico que permite uma atuação voltada para o interesse público, que é a nossa meta maior. Mas para o combate ao crime organizado e à corrupção defendo rigorosamente o emprego de um sistema de informatização que assegure a integração de todos os Ministérios Públicos do País e com outras instituições. Sem integração perdemos eficiência.

Como anular a ação do crime organizado?
Fernando Grella:
Tirando suas riquezas. Passo importante é a aprovação de projeto da extinção de domínio, que autorize o perdimento de bens em qualquer tipo de crime. A lei do crime organizado deve prever e definir as condições de emprego do agente infiltrado e da colaboração processual, a delação. Além disso, a legislação deve permitir ao Ministério Público e a outras instituições acesso a dados cadastrais dos alvos da investigação. Segmentos empresariais conseguem acessar essas informações. Quando o interesse é comercial pode, quando é interesse difuso não pode.

Em seus dois mandatos consecutivos, o sr. conseguiu na Assembleia Legislativa alterar capítulos da Lei Orgânica da instituição e desconcentrou poderes da Corregedoria. Custou parte da sua autonomia?
Fernando Grella:
Não houve um único arranhão na nossa independência, que é fundamental para a atuação do Ministério Público. Não abro mão da independência, que ninguém tenha dúvida com relação a isso. Ela não é nossa, a independência é da sociedade. Sem ela não há instituição, não há Ministério Público.

O que precisa mudar?
Fernando Grella:
Temos instrumental jurídico que permite uma atuação voltada para o interesse público, que é a nossa meta maior. Mas para o combate ao crime organizado e à corrupção defendo rigorosamente o emprego de um sistema de informatização que assegure a integração de todos os Ministérios Públicos do País e com outras instituições. Sem integração perdemos eficiência.

Como anular a ação do crime organizado?
Fernando Grella:
Tirando suas riquezas. Passo importante é a aprovação de projeto da extinção de domínio, que autorize o perdimento de bens em qualquer tipo de crime. A lei do crime organizado deve prever e definir as condições de emprego do agente infiltrado e da colaboração processual, a delação. Além disso, a legislação deve permitir ao Ministério Público e a outras instituições acesso a dados cadastrais dos alvos da investigação. Segmentos empresariais conseguem acessar essas informações. Quando o interesse é comercial pode, quando é interesse difuso não pode.

Falta espaço para a instituição?
Fernando Grella:
Implantamos a Ouvidoria do Ministério Público e dois núcleos Gaeco, em Araçatuba e em Piracicaba. O próximo será no Vale da Ribeira. Também foram instaladas diretorias regionais que dão suporte administrativo e material às promotorias, inclusive para transporte de processos. Abrimos concursos para prover cargos de oficial e auxiliar de promotoria, assistentes sociais, psicólogos, auditores. Preenchemos 600 vagas de assistente jurídico, carreira que não existia. São bacharéis em Direito. Um grande avanço. Está em andamento concurso para promotor, são 128 novos promotores.

O que são as agências do Ministério Público e como elas vão atuar?
Fernando Grella:
Estamos desenvolvendo um debate na classe sobre a modernização da nossa segunda instância. Os procuradores, além de pareceristas, podem ter outra forma de atuação em parceria com promotores do primeiro grau. As agências terão esse modelo, órgãos que congregam promotores e procuradores para agir com maior impacto social, no combate à corrupção, por exemplo. Os grupos que investigam o crime organizado e os carteis são formados por promotores. O novo sistema pode incluir os procuradores. O esforço conjunto com suporte técnico necessário para enfrentar os desvios na administração pública. Não podemos abandoar nossas funções, temos de buscar atuação proativa e não reativa.

Como vai agir a força tarefa nas promotorias com grande concentração de procedimentos?
Fernando Grella:
É um projeto especial, que prevê a criação de um grupo designado pela Procuradoria Geral de Justiça para diagnosticar os problemas de acúmulo de inquéritos civis em comarcas menores devido a ausência de um promotor titular. Essa situação provoca tramitação lenta desses feitos. O projeto busca regularizar o acervo, ajudar o promotor a ter uma atuação mais adequada, menos congestionada, por em dia a grande massa de casos sensíveis que não chegaram ao fim. Toda vez que houver uma situação de interesse público poderemos adotar o projeto especial e designar promotores para cuidar da demanda. O projeto especial tem previsão na Lei Orgânica do Ministério Público, mas nunca foi empregado. Era letra morta.

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