Convênio assinado recentemente entre o governo federal e o Judiciário gaúcho vai possibilitar a implantação de mais 10 salas do Depoimento Especial (antigamente, conhecido como Depoimento Sem Dano) no estado. A iniciativa, implantada de forma pioneira em Porto Alegre no ano de 2003, busca promover um ambiente adequado para a tomada do depoimento de crianças que sofreram violência sexual, para tornar a experiência menos traumática.
Com o valor total de R$ 296.642,34, o convênio vai possibilitar a compra de equipamentos eletrônicos como computadores, microfones e televisões, softwares, livros, jogos e brinquedos infantis. A maior parte dos recursos — R$ 237.042,64 — será repassada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O restante fica a cargo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
As 10 novas salas serão instaladas, até o final de 2012, nas comarcas de Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Carazinho, Giruá, Guaíba, Rio Pardo, São Leopoldo, Soledade e Viamão. Com isso, o Rio Grande do Sul passará a contar com 37 salas.
De acordo com levantamento feito pelo 2º Juizado da Infância e Juventude, quando utilizado o Depoimento Especial, há um índice de responsabilização do acusado de 72%. Esses dados foram obtidos a partir da análise dos processos julgados de um universo de 28 ações criminais recebidas entre agosto de 2008 e março de 2011. Na avaliação do juiz titular da Vara, José Antonio Daltoé Cezar, o índice mais elevado se deve à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema de Justiça.
Depoimento especial
Nesta modalidade de depoimento, a criança não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em uma sala especial, mais semelhante a um ambiente de recreação. Mesas e cadeiras em tamanho infantil, almofadas, brinquedos e jogos, lápis de colorir e livros são alguns dos objetos que compõem o cenário, que objetiva deixar o menor à vontade para contar a sua experiência.
O psicólogo ou assistente social, inicialmente, explica à vítima que o seu depoimento está sendo filmado e assistido pelas pessoas presentes à sala de audiência, certificando-se que ela compreende o motivo de estar ali. Momentos antes, é feita toda uma preparação para deixar a criança mais confortável.
Numa sala em separado, acompanhando tudo pelo monitor de TV, ficam o juiz, o representante do Ministério Público, o advogado e o próprio acusado. Todos podem fazer questionamentos ao menor, por meio de um sistema de comunicação com o profissional que o acompanha. Este profissional escuta e questiona a criança/adolescente com técnicas próprias para coleta do relato.
Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas próprias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito.
Em 2010, a prática foi chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 33/10. Já foi adotada também pelos estados do Acre, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.