João Faustino Ferreira Neto, suplente de senador pelo Rio Grande do Sul, conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça, ordem de prisão temporária que existia contra ele. De acordo com o desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que prorrogou a prisão temporária “não apresenta fundamentação bastante e suficiente de modo a justificar a necessidade da segregação”.
A prisão temporária, de cinco dias, foi renovada pelo mesmo período. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou liberdade ao suplente e outros dez envolvidos sob alegação de necessidade de investigar a “existência de uma suposta organização criminosa muito bem estruturada, constituída por pessoas influentes”.
De acordo com a liminar em Habeas Corpus, “assinale-se que antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória, a prisão dela decorrente tem a natureza de medida cautelar, a saber, de prisão provisória — classe de que são espécies a prisão em flagrante, a temporária, a preventiva etc., e em tais situações, requer sejam fundamentadas tanto a sua imposição, quanto a sua renovação, o que não ocorreu no caso em exame”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.