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Proposta prevê eleições diretas nos tribunais

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2 de dezembro de 2011, 6h45

A Associação dos Magistrados Brasileiros aprovou no último dia 25 uma proposta de encaminhamento de anteprojeto de emenda constitucional que regulamente as eleições diretas para os integrantes da mesa diretora dos Tribunais, exceto o corregedor-geral, que é ocupada por órgão de controle disciplinar. Atualmente, os presidentes dos Tribunais Estaduais, do Trabalho e Federais são escolhidos apenas pelos desembargadores, enquanto a massa de juízes que compõem a base doi Judiciário ficam de fora. A proposta que a AMB deverá encaminhar ao Congresso através de um parlamentar, é de autoria da Associação dos Magistrados da Paraíba.

De acordo com a proposta, os tribunais deverão eleger seus órgãos diretivos, por maioria absoluta e voto direto e secreto. Poderão concorrer todos os membros do tribunal pleno, exceto para os cargos de corregedoria. Poderão votar todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição. Os mandatos serão de dois anos, permitida uma recondução.

Atualmente, para a presidência e cargos da diretoria é utilizado o critério de antiguidade na Corte. Para a AMPB, tal situação demonstra a ausência de democracia interna no Judiciário e gera insatisfação entre a magistratura, sobretudo a de primeiro grau. Defendendo que a eficiência na gestão do Poder Judiciário deve ter como primeiro passo a democratização da forma de escolha dos seus gestores, a AMPB levou a questão ao Conselho de Representantes da AMB, que aprovou a proposta.

O texto do anteprojeto foi elaborado pela comissão formada pelo presidente da AMPB, Antônio Silveira, o presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Azevedo Hamilton, e pelo juiz Guilherme Pinto, também do Rio Grande do Norte. A proposta aprovada pelo Conselho da AMB (composto pelos presidentes das entidades de magistrados ligadas à associação nacional), será agora encaminhada ao Congresso.

Segundo o juiz Antônio Silveira Neto, “a atual rigidez das regras de eleições dos Tribunais faz com que não haja qualquer debate interno ou compromisso sobre os rumos administrativos do Poder Judiciário. Os cargos de presidente são ocupados por aqueles que, em razão do tempo de serviço judicante e sem qualquer esforço institucional, irão exercer a direção administrativa de seu Tribunal, representando o Poder Judiciário perante a sociedade”, afirmou o presidente da AMPB.

Para Silveira, “a participação dos juízes de primeiro grau na escolha dos Presidentes de Tribunais é de fundamental importância, em razão do contato que têm com usuários da justiça, advogados, promotores, etc, por conhecer e compreender não apenas os anseios da comunidade destinatária de seu trabalho, mas em especial por ter a necessidade de firmar compromissos em busca da eficiência do Poder Judiciário, no sentido de atingir metas e resultados”, verifica.

O juiz esclarece ainda que não há hierarquia entre juiz e desembargador, de modo que todos estão aptos para exercerem o direito fundamental de votar e escolher os seus dirigentes. Ele entende que os magistrados, tanto de primeiro quanto de segundo graus, são agentes políticos, ocupantes de órgãos de soberania, pois lhe são acometidas funções de administração da justiça em nome do povo, a partir da legitimidade oriunda da própria Constituição.

Conforme a AMPB, o texto do anteprojeto visa corrigir as deficiências do atual modelo de escolha dos dirigentes de Tribunais, tais como a ausência de participação de todos os membros do Poder no planejamento estratégico, na elaboração dos orçamentos e na definição e execução dos planos de ações administrativas; déficit de legitimidade dos dirigentes perante os demais membros do Poder, no caso os juízes de primeiro e segundo graus; carência de compromissos institucionais, na medida em que não há necessidade de elaboração de programas de governo nem de prestação de contas sobre o que se pretende fazer na administração do Judiciário; a ausência de qualquer projeto de governo do Judiciário que dê unidade de ação em todas as instâncias, resultando, conforme já pronunciou o Ministro Ricardo Lewandowski, num macromodelo jurídico hierarquizado e “baseado na mera antiguidade, engendrando uma estrutura que inviabiliza qualquer interlocução entre a base e a cúpula do sistema”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMPB.

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