Quinto constitucional

São 66 os advogados candidatos a duas vagas no TJ-SP

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2 de dezembro de 2011, 17h08

Foi-se o tempo em que a lista de candidatos ao quinto constitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil tinha seis, sete nomes. São 66 os advogados que concorrem às duas vagas de desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo. As vagas são decorrentes da aposentadoria dos desembargadores Luiz Fernando Gama Pellegrini e Luis Camargo Pinto de Carvalho. 

A sabatina dos que querem se tornar desembargadores acontece no dia 13 de dezembro, uma terça-feira, a partir das 9 horas, na sede da OAB paulista, na Sé. Eles passarão por arguição dos conselheiros seccionais em audiência pública, quando serão auferidas algumas habilidades, como compromisso com a democracia, defesa e valorização da advocacia, princípios gerais do Direito e do entendimento  que devem nortear as relações entre advogados, magistrados, membros do Ministério Publico e serventuários.

Os nomes mais cotados são de Alberto Gosson Jorge Jr., que faz parte do Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp); Jose Carlos Costa Neto, atual presidente da Associação Brasileira de Direito Autoral; Maria Augusta da Matta Rivitti, sócia do Wald e Associados Advogados; e Cesar Ciampolini Neto, que atua em Direito Empresarial. Veja a lista completa aqui.

O processo de escolha se dá da seguinte forma: cada conselheiro da OAB paulista vota em 12 candidatos para as duas vagas, sendo classificados para compor as listas sêxtuplas os que conseguirem metade mais um dos votos. Na ausência de quórum, são realizados mais quatro escrutínios. Se, ainda assim, não forem completadas as listas com seis classificados, serão escolhidos os candidatos com maior votação. Só aí as listas sêxtuplas são encaminhadas ao presidente do TJ-SP em ordem alfabética.

Leia abaixo a íntegra do edital de inscrição:

O presente Edital é publicado novamente, com a consequente alteração dos prazos fixados no item 2.1., uma vez constatadas incorreções na publicação do dia 5 de agosto de 2011, nos itens 4.1. e 4.2.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, tendo em vista os termos de ofícios do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faz saber a todos(as) os(as) advogados(as) a abertura de inscrições para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reservadas ao Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, decorrentes da aposentadoria dos Desembargadores Luiz Fernando Gama Pellegrini e Luis Camargo Pinto de Carvalho.

1. DOS REQUISITOS:

Os pretendentes deverão atender aos requisitos estabelecidos no artigo 94, da Constituição Federal, e no Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal da OAB, com as alterações de redação introduzidas pelos Provimentos nº 139 e nº 141/2010;

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1.   A abertura das inscrições ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para o protocolo das inscrições será de 20 (vinte) dias;

2.2.   O pedido de inscrição e os documentos deverão ser protocolados, exclusivamente, na sede da OAB SP, na Praça da Sé, 385 – 6º andar, São Paulo, Capital;

2.3.   A Taxa de Inscrição: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), deverá ser recolhida através de guia emitida pela Seccional e anexa à inscrição;

2.4.   Os impedimentos para inscrição estão dispostos no Provimento nº 102/2004, divulgado, na íntegra, no dia 4 de agosto de 2011, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelos Provimentos nº 139/2010 e nº 141/2010, e disponível no site do Conselho Federal da OAB: www.oab.org.br;

3.  DOS DOCUMENTOS PESSOAIS:

3.1.   Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Seccional;

3.2.  Curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência, o endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual será notificado de todos os atos e prazos no curso do processo, data de nascimento, e demais dados pessoais e profissionais resumindo a vida e experiência do candidato;

3.3.  Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

3.4.  Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para “fins judiciais”; Certidão negativa de feitos criminais; Certidão de Distribuição Cível; Certidão de Distribuição Federal;

3.5.  Certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes;

3.6. Em caso de Certidão positiva, apresentar Certidão de Objeto e Pé e esclarecimento, pelo candidato, sobre o fato apontado.

4. DOS DOCUMENTOS PROFISSIONAIS:

4.1.  Comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas;

4.2.  Em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei n. 8.906/94), a prova do exercício dependerá da apresentação de fotocópia do contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação jurídica;

4.3.   Os documentos referentes à comprovação do exercício profissional deverão ser apresentados em pasta apartada, em ordem cronológica, separadas por ano e com as folhas devidamente numeradas, com índice de localização dos documentos;

4.4.    Os candidatos inscritos anteriormente poderão aproveitar a documentação já apresentada, desde que organizada na forma acima estabelecida e devidamente atualizada;

4.5.   As relações de processos obtidas nos Tribunais servirão apenas como complemento de informações da comprovação do exercício profissional.

5. DA COMISSÃO DE INSCRIÇÃO E ARGUIÇÃO:

5.1. A Comissão de Inscrição será integrada por Conselheiros e por advogados nomeados por meio de Portaria do Presidente da Seccional, aos quais caberá examinar os documentos apresentados;

5.2. Compete aos Conselheiros nomeados proceder à arguição dos candidatos em audiência pública, em Sessão Extraordinária do Conselho da OAB SP, sem prejuízo dos demais Conselheiros que pretendam arguir os candidatos.

6. DA ARGUIÇÃO:

A arguição terá em vista aferir o conhecimento do candidato acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, dos princípios gerais do Direito e do entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

7.  DA VOTAÇÃO DAS LISTAS SÊXTUPLAS:

7.1.  Cada Conselheiro deverá votar em 12 (doze) candidatos para as duas vagas.  Estarão classificados para integrar as duas listas sêxtuplas os que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes;

7.2. Não se completando a classificação (o quórum para classificação) no primeiro escrutínio, os candidatos remanescentes concorrerão nos escrutínios seguintes, por até 4 (quatro) vezes, visando completá-la. Findo o quarto escrutínio, e ainda não se completando a classificação, serão considerados escolhidos os candidatos que nele obtiverem maior votação. Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso;

7.3.  Os nomes dos eleitos para as duas listas sêxtuplas serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ordem alfabética, acompanhados dos documentos pessoais e profissionais e das informações disponíveis.

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 10 de agosto  de 2011.

São Paulo, 10 de agosto de 2011.

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente

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