Fora do expediente

TST condena empresa por acidente que matou empregado

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2 de dezembro de 2011, 14h39

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou os embargos da empresa Extrativa Mineral contra condenação por responsabilidade na morte de um empregado. De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, a empresa não mostrou divergência jurisprudencial necessária ao recurso e, por isso, deve indenizar a família em R$ 100 mil, além de pagar pensão aos herdeiros.

A 4ª Turma do TST havia rejeitado o recurso da empresa ao entender que há responsabilidade objetiva por conta da imprudência do empregador com seu dever geral de cautela. O acidente ocorreu no pátio da empresa e foi após a dispensa dos funcionários para assistirem a um jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006. Um funcionário operava uma carregadeira com a caçamba levantada e foi de encontro a quatro colegas que estavam de pé na varanda de um dos dormitórios da empresa. Três deles saíram do local a tempo, mas o quarto foi atingido fatalmente pelo equipamento. O funcionário deixou mulher e sete filhos.

O inquérito policial e testemunhas disseram que o acidente ocorreu durante uma brincadeira dos funcionários, mas o condutor da carregadeira negou o fato. O condutor contou que ficou sem freios ao recolher o lixo, como ordenou o encarregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) afirmou que empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa e elevou a indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 100 mil.

A 4ª Turma do TST, ao julgar o recurso do empregador, entendeu também que o empregador agiu com imprudência ao permitir que os empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem supervisão e com acesso aos equipamentos da empresa. Além da indenização, o ministro assegurou ainda aos herdeiros pensão mensal equivalente a um salário do empregado que morreu. O ministro Milton de Moura França foi voto vencido, pois excluía a responsabilidade da empresa no fato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 64200

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