Desconto irregular

Empresa não pode impor que funcionário contrate seguro

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2 de dezembro de 2011, 7h39

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) terá que devolver os valores do seguro de vida descontados do salário de um ex-funcionário. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) por entender que a contratação do seguro se deu por imposição da própria empresa.

No TST, o Banrisul alegou que o TRT reconheceu a existência de documento assinado pelo empregado autorizando o desconto que incluiu o seguro para a sua mulher. A empresa mencionou a Súmula 342 do TST, que autoriza os descontos quando autorizados pelo empregado. Mas o relator e presidente da Turma, o ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que houve imposição do banco e, portanto, o desconto era irregular.

O TST afirmou que para decidir de forma diferente seria necessário reexaminar as provas do processo, incabível em Recurso de Revista. Assim, o relator votou pelo não conhecimento do recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 48.300

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