Nada feito

TJ-SP nega pedido da advocacia para estender o recesso

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1 de dezembro de 2011, 17h10

Apesar dos apelos da advocacia paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu durante sessão do Conselho Superior de Magistratura, nesta quinta-feira (1º/12), manter o Provimento 1.926/11, que determina que o período de recesso será entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012. O período total de descanso dos advogados no estado de São Paulo fica estipulado entre os dias 24 de dezembro (sábado) e 2 de janeiro (segunda-feira), num total de 10 dias corridos.

As entidades representantes dos advogados no estado (Aasp, OAB-SP e Iasp) enviaram ofício à presidência do TJ-SP pedindo para que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 10 de janeiro de 2012, a exemplo do que tradicionalmente vinha ocorrendo no estado.

"O tribunal demonstrou pouca atenção ao assunto que é um dos mais relevantes para a advocacia", declarou Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. "É uma falta de respeito com a classe", disse o advogado, ao lembrar que a magistratura tem 60 dias de férias, o Ministério Público tem 30 e a advocacia apenas uma semana. Segundo Arystóbulo, a Aasp vai analisar quais são as medidas possíveis contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lamentou a decisão do tribunal. "A OAB-SP registra sua profunda contrariedade frente à decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal, que está patrocinando uma injustiça para com a classe dos advogados", escreveu. 

Também em nota pública, a Aasp disse que “não tem a advocacia 60 dias de férias, como o magistrado, nem 30 dias, como o promotor, mas somente 15 dias”. Como lembra a entidade, “no final de cada ano, sempre há um pequeno, mas merecido período de descanso, quando a família, filhos, amigos, parentes se confraternizam, descansam, viajam, enfim, desfrutam de um período para a retomada do fôlego necessário para a próxima jornada anual. Esse justo período de descanso é inclusive garantido pelo texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem”.

Nesta quarta-feira (30/11), conforme noticiado pela ConJur, a Acrimesp também enviou pedido de revisão do Provimento 1.926/2011.

Leia abaixo a nota da Aasp e, em seguida, a da OAB-SP:

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) foi informada ontem (1º/12) a respeito da deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, à unanimidade, negou pedido das entidades representativas da advocacia (AASP, OAB-SP e IASP) para a revisão do Provimento 1.926, que havia reduzido pela metade o sagrado direito de descanso da advocacia, que, há mais de um lustro, é de 15 dias, no final de todo ano.

Desde o ano de 2005, vêm sendo editados provimentos pelo TJSP, deliberando a suspensão, no final de cada ano, dos prazos processuais em período próximo de 15 dias (Provimentos CSM nº 1.016/2005, 1.127/2006, 1.382/2007, 1.589/2008, nº 1.713/2009 e nº 1.834/2010). Antes disso, além da suspensão dos prazos no final do ano, não havia fluência de prazo durante o mês de janeiro, o que foi alterado com a Emenda Constitucional nº 45. Essas deliberações, apesar de não contarem com a melhor técnica jurídica, foram criando uma verdadeira praxe para a advocacia do Estado de São Paulo, propiciando aos profissionais um planejamento condizente com suas vidas pessoais e profissionais.

Advogados e Advogadas trabalham de janeiro a dezembro, inclusive durante muitos feriados prolongados, buscando cumprir os inúmeros prazos que decorrem da marcha do processo, na defesa dos interesses das pessoas que os contratam, sejam elas naturais ou jurídicas, pobres ou ricas. 

A indignação avulta com clareza solar! Esses valorosos e aguerridos profissionais da advocacia lutam diuturnamente para garantir ao jurisdicionado o respeito a seus direitos, esgrimindo contra os abusos de agentes públicos, recusando portas fechadas de gabinetes, enfrentando filas intermináveis para exame de processos, vociferando contra ouvidos moucos de autoridades; enfim, toda sorte de desafios e obstáculos fazem parte da vida desses profissionais que são, por disposição constitucional, indispensáveis à administração da justiça!

Mas uma coisa é certa (ou era até há poucos dias): no final de cada ano, sempre há um pequeno, mas merecido período de descanso, quando a família, filhos, amigos, parentes se confraternizam, descansam, viajam, enfim, desfrutam de um período para a retomada do fôlego necessário para a próxima jornada anual. Esse justo período de descanso é inclusive garantido pelo texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem (“Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas” – art. XXIV).

Não tem a advocacia 60 dias de férias, como o magistrado, nem 30 dias, como o promotor, mas somente 15 dias.
Agora, o TJSP quer cortar pela metade esse período, sem prévio aviso, sem fundamento para tal abrupta e indigna alteração. A advocacia não aceita essa unilateral decisão, gestada às vésperas das férias da advocacia! Essa malfadada decisão contraria inclusive a Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça.
Primeiro o julgamento virtual, depois a redução das férias… o que virá em seguida?
A AASP não se calará. Cerrará fileiras com as entidades representativas da advocacia e lutará contra atos unilaterais que lhe retiram o justo e constitucional direito ao descanso.

Leia a nota da OAB-SP:

NOTA PÚBLICA
A OAB SP lamenta profundamente a decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo em não ampliar o recesso forense para o período requerido pelas três entidades representativas da Advocacia (OAB-SP, Aasp e Iasp), de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, que propiciaria um período mínimo de descanso durante as festas natalinas e de final de ano, aos advogados e seus familiares.

O Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pedido de reconsideração das entidades, mantém o recesso forense de 26 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de 2012, o que na prática não traz possibilidade de descanso aos advogados, consistindo em uma profunda injustiça promovida pelo Conselho Superior do TJ-SP, que é integrado por juízes que, por lei, gozam de 60 dias de férias.

O pleito da Ordem, da Associação e do Instituto em nada atrapalharia o andamento da Justiça, pois o serviço forense não seria interrompido, somente prazos e audiências seriam postergados por um pouco mais de 10 dias.

Assim sendo, a OAB SP registra sua profunda contrariedade frente à decisão do Conselho Superior do Tribunal, que está patrocinando uma injustiça para com a classe dos advogados.

Rogamos e insistimos que o TJ-SP, formado por competentes magistrados, tenha a sensibilidade pelo seu Conselho Superior de rever essa decisão, que repetimos não suspende o serviço forense, para conceder aos 300 mil advogados do Estado, bem como a todos os seus familiares, o descanso merecido, como justiça a ser prestada a essa classe que tanto trabalha em prol de melhores condições  para o Tribunal paulista

São Paulo, 1º de dezembro de 2011
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

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