Acordo em questão

MPF quer garantir implementação de aterro sanitário

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1 de dezembro de 2011, 6h23

O Ministério Público Federal quer o cumprimento imediato do Termo de Ajustamento de Conduta em que o município de Aracaju (SE) se comprometera, em 2006, a construir um aterro sanitário e interditar a Lixeira Terra Dura, situada nas imediações do Aeroporto Santa Maria, a 12 km do centro da cidade. Além de representar um grave problema de saúde pública, o lixão atrai urubus, que sobrevoam a área e comprometem a segurança do tráfego aéreo na região.

No último dia 8 de novembro, a Justiça Federal em Sergipe determinou o cumprimento imediato do TAC, sob pena de multa de R$ 200 mil por cada caminhão de lixo que despeje os resíduos na lixeira. O município recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, por meio de um pedido de suspensão de liminar. No dia 21, o presidente do tribunal acatou o pedido e suspendeu os efeitos da decisão judicial de primeira instância.

Na última segunda-feira (28/11), a Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF-5, recorreu da decisão do presidente. O MPF pede que a decisão seja reconsiderada ou que o caso seja levado a julgamento no Pleno do Tribunal, já na próxima sessão. O Ministério Público questiona, inclusive, o uso do instrumento de pedido de suspensão de liminar, uma vez que a decisão da Justiça Federal em primeira instância não consiste em uma liminar, e sim em sentença transitada em julgado – não mais sujeita a esse tipo de incidente.

Para o município de Aracaju, a Justiça Federal em Sergipe deu um prazo muito curto para a adoção de medidas complexas, o que causaria prejuízos irreparáveis às finanças públicas e causaria tumulto à administração municipal.

Para o MPF, porém, o município teve tempo suficiente para cumprir o que havia sido estabelecido no TAC, assinado em 2006 e homologado pela Justiça Federal. Permitir o descumprimento desse acordo seria a própria desmoralização do Poder Judiciário, por não fazer cumprir nem mesmo aquelas soluções consensualmente ajustadas entre as partes.

Histórico
Em 2003, o MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe – e o Ministério Público do Estado de Sergipe entraram com uma Ação Civil Pública contra a União Federal, o Ibama, o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe, o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracaju, os Municípios de São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro e a empresa Torre Empreendimento Rural e Construção Ltda. – que presta serviços de coleta e tratamento de lixo. O objetivo da ação foi interditar a lixeira da Terra Dura, em Aracaju, e os lixões existentes em Nossa Senhora do Socorro (Piabeta, Santa Inês e Parque dos Faróis) e em São Cristóvão, com a recuperação integral das áreas degradadas e a construção de aterros sanitários nos respectivos municípios.

Em 2006, no curso da ação, o MPF, o MP-SE e a Infraero firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os réus, que se comprometeram a implantar um aterro sanitário em local adequado, seguindo as normas ambientais e sanitárias vigentes. O acordo foi homologado por sentença judicial – já transitada em julgado – da Justiça Federal em Sergipe. Entretanto, cinco anos após a assinatura do TAC, os municípios não implementaram o aterro sanitário nem encontraram uma destinação adequada para os resíduos sólidos.

Os Ministérios Públicos requereram a execução do acordo. No dia 23 de novembro, a 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe estabeleceu um prazo de 10 dias para que os municípios interditassem os lixões e começassem a depositar o lixo no aterro sanitário situado no município de Rosário de Catete, de propriedade da Estre Ambiental S.A. – única empresa licenciada a operar esta atividade em Sergipe -, ou outro a sua escolha. Foi determinada a proibição de despejar os resíduos sólidos em qualquer local que não seja um aterro sanitário licenciado, e fixado um prazo de 30 dias para a cobertura de todas as células existentes nos lixões desativados e a drenagem do chorume acumulado a céu aberto. O juiz ainda fixou multa de R$ 200 mil por cada caminhão de lixo que ingresse nos lixões. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0016359-63.2011.4.05.0000 (SL 4275 SE)

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