Foro especial

Toffoli suspende inquérito contra parlamentar do ES

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31 de agosto de 2011, 17h37

A deputada federal Suely Rangel Silva Vidigal (PDT-ES) conseguiu suspender um inquérito policial que instrui duas ações eleitorais que tramitam contra ela no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência originária do Supremo para analisar pedido de Habeas Corpus da parlamentar.

Como manda o artigo 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal, Suely tem direito ao foro especial. Segundo o pedido de Habeas Corpus, tanto a autorização judicial para a busca e apreensão de bens quanto a interceptação telefônica no escritório político da deputada teriam partido de juiz sem competência para tanto.

A defesa alegou, ainda, que as diligências foram determinadas por um juiz auxiliar de Instrução do TRE capixaba, que não poderia ter autorizado as investigações, uma vez que Suely Vidigal é deputada federal. Por isso, as provas colhidas de forma ilegal e a partir de uma ordem de autoridade não competente não poderiam ser usadas no inquérito da Polícia Federal.

“Em nosso ordenamento”, disse o ministro, “somente se considera o juiz natural ou a autoridade competente aquele órgão judiciário cujo poder de julgar decorra de fontes constitucionais diretas ou indiretas”, observou o ministro ao afirmar a competência originária da Suprema Corte para processar e julgar o Habeas Corpus.

A liminar determina também que a decisão seja comunicada ao relator das ações no TER-ES para “o que entender de direito”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 109238

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