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PSPB pede registro definitivo e número 55 nas urnas

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30 de agosto de 2011, 9h01

O Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) protocolou pedido, no Tribunal Superior Eleitoral, para o deferimento do seu registro definitivo, com a aprovação de seu estatuto e programa, e o número 55 para representar a legenda.

No pedido, os representantes do partido dizem que a aprovação do estatuto e do programa partidário se deu no dia 6 de março de 2001 e que, em dezembro de 2007, foram registrados em um cartório, em Brasília, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Ressaltam, ainda, que já conseguiram mais assinaturas do que o número exigido na legislação e que encaminharam pedido de registro aos Tribunais Regionais Eleitorais. Sustentam que a legenda "será uma das mais fortes" a partir do registro no TSE pois representa cerca de 13 milhões de servidores públicos, uma grande parte dos trabalhadores da iniciativa privada, além de pensionistas, aposentados, comissionados e pequenos e médios empresários.

Os dirigentes do PSPB destacam que, da estrutura partidária participam "milhares de vereadores, prefeitos, centenas de milhares de militantes, que estão, de forma incansável, trabalhando na constituição de nossa agremiação política, que está amparado constitucionalmente no pluripartidarismo e acreditam na decisão positiva desta egrégia corte em acatar o pedido de registro de nossa agremiação política".

De acordo com o pedido encaminhado ao TSE, o PSPB informa que já alcançou o número de aproximadamente 581 mil assinaturas de apoio ao registro da agremiação em todo o país. Também informa que a legenda alcançou o número mínimo de assinaturas em mais de um terço dos estados.

A criação de um partido pressupõe o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove estados (um terço), entre outros requisitos.

"Portanto, cumpridas as exigências previstas na Lei 9.9096/1995 e na Resolução 23.282/2010, o deferimento do registro do PSPB nesta egrégia corte é medida que se impõe como forma de salvaguardar a eficácia do processo de registro e a segurança do direito ora tutelado", assinala.

Após a publicação do edital, abertura de prazo para impugnações e parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de registro do novo partido deve ser analisado pelo Plenário do TSE. O PSPB pede, também, prazo de 90 dias para apresentar as certidões de apoio, pois informa que os Tribunais Regionais Eleitorais ainda não as emitiram. Segundo o partido em formação, as certidões podem comprovar o número de assinaturas de apoio colhidas em cada estado, como determina a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e a Resolução 23.282/2010 do TSE.
Com informações da Agência de Notícias do TSE.

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