Falsificação de documentos

Luiz Estevão é condenado a três anos e meio de prisão

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30 de agosto de 2011, 19h51

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por falsificação de documentos para tentar liberar bens declarados indisponíveis pela Justiça. O ex-parlamentar foi condenado a três anos e meio de reclusão, de acordo com acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo.

Estevão foi denunciado, com outras pessoas, pela falsificação de documento público e uso de documento falso. Teriam juntado papéis contábeis falsos aos autos de Ação Civil Pública do Ministério Público (ACP 2001.61.012.554-5) para tentar enganar o juízo e liberar bens declarados indisponíveis por decisão judicial.

A condenação do ex-senador é uma das decorrências da fraude no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que culminou na condenação à prisão do juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto. Naquela ocasião, foi descoberto que o juiz desviou recursos de licitação de contratação do Grupo OK para obras no TRT-SP. A companhia foi, então, condenada a devolver R$ 54,9 milhões aos cofres públicos. O Grupo OK é do ex-senador Luiz Estevão.

Na nova condenação, definida pelo TRF-3, foi descoberto que o ex-parlamentar tentou fazer constar do ativo circulante do Grupo OK imóveis que eram do ativo permanente — e estavam indisponíveis depois da primeira condenação. Entre os bens estava a própria residência do peemedebista.

Em primeira instância, o juiz desclassificou o crime para fraude processual e condenou Estevão a um ano e dois meses de prisão em regime aberto, além de multa. A detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento em dinheiro de 360 salários mínimos à ONG Cáritas Brasileira e prestação de serviços à entidade.

Todos apelaram ao TRF-3. O recurso da defesa foi desprovido e o da União, no papel de assistente da acusação, conhecido. O apelo do Ministério Público, que pedia a condenação do réu pelo artigo 297, parágrafo 2º, do Código Penal, foi provido em parte, e o réu, condenado a três anos e meio de prisão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição, e multa de 225 salários mínimos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.043.207

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