Fragilidade humana

MP quer proibir funerária de oferecer serviços em hospital

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28 de agosto de 2011, 8h17

Para evitar a exploração da fraqueza psicológica dos familiares no momento do luto, assim como preservar a liberdade de escolha do consumidor, o Ministério Público foi à Justiça para impedir que uma funerária continue oferecendo seus serviços dentro um hospital do Município de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul. A Ação Civil Pública com pedido de liminar, assinada pelo promotor João Marcos Adede Y Castro no dia 19 de agosto, foi motivada por denúncias de abusos ocorridos nas dependências do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo.

Conforme a denúncia que embasou a ação, os abusos partiram da Funerária Cauzzo, que mantém um contrato com o hospital para exploração da capela mortuária. Num dos relatos que chegou ao MP, os familiares do paciente morto foram expulsos do quarto por um funcionário da empresa, depois de informarem que já tinham outra prestadora de serviço para o funeral. Sem dar nenhuma explicação, o agente funerário fechou e chaveou a porta do quarto. Depois, colocou o cadáver numa maca e o levou.

Em outro episódio, um rapaz sem crachá entrou no quarto de paciente recém-falecido e levou o corpo para a sala de preparo, afirmando que era para "ir adiantando o serviço". Embora a família tenha informado que contratara outra operadora, o rapaz continuou insistindo na oferta de serviços. Em seguida, chegou uma van com adornos, flores e coroa, que foram colocados na capela mortuária, já para o funeral.

A partir dos fatos narrados e das provas produzidas no inquérito, o MP concluiu que a funerária cometeu ilegalidades e irregularidades que causaram lesão aos interesses dos consumidores. "Vislumbra-se que a empresa, ao oferecer seus serviços no momento em que as pessoas estão acometidas de real fraqueza em vista da perda de um ente querido; e, também, como descrito no segundo fato, já adiantando-se a preparar o funeral, como forma de coagir os consumidores a aceitarem seu serviço, pratica, pois, ato de natureza ilícita segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)", diz o documento.

Além da violação ao CDC, a empresa não respeita o Código de Posturas. A Lei Complementar Municipal 3/02, em seu Título IX, dispõe — no artigo 39 — que "o contratante de serviço funerário efetivo tem direito à livre preferência. Sua escolha deve ser espontânea, sem constrangimento ou intimidação. Ele não poderá ser abordado em nenhuma dependência pública ou privada por qualquer prestador de serviço funerário, salvo quando por ele solicitado".

Também o artigo 321 da mesma lei prevê que "será terminantemente proibido, no estabelecimento de saúde, o ingresso ou a permanência de funcionários ou pessoas ligadas a funerárias, ainda que estranhas a seu corpo de funcionários, com intuito de agenciar e manter contato com o fim de contratação de serviço funerário efetivo".

Após apontar as irregularidade e tipificar as violações, o promotor João Marcos Adede y Castro requereu que a funerária seja proibida de oferecer, entregar ou fornecer qualquer serviço nas dependências de qualquer insituição hospitalar do município, sem a solicitação prévia do consumidor. A ação pede a aplicação de multa de R$ 10 mil para cada episódio praticado irregularmente.

Por fim, a ACP pede que a funerária seja condenada à obrigação de não fazer. Ou seja, deve se abster de atuar na remoção dos corpos do local do óbito até a sala destinada ao preparo do funeral, dentro das dependências do Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo. Neste caso, seus agentes só teriam permissão de dirigir-se até o quarto do paciente se os familiares solicitarem o serviço.

Clique aqui para ler a Ação Civil Pública do MP-RS.

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