Ações de poupança

Cenário econômico poderá influnciar julgamento

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27 de agosto de 2011, 7h00

Desde que o STF determinou a suspensão dos processos envolvendo os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, sempre que há qualquer movimentação no cenário político e econômico brasileiro ou mundial os poupadores ficam mais ansiosos aguardando o julgamento final da matéria.

A ansiedade, muitas vezes, é decorrente das manifestações existentes nos processos que aguardam julgamento e outras já divulgadas pela imprensa em que os bancos alegam risco ao sistema financeiro nacional, caso o STF mantenha apenas o direito já pacificado há anos. Assim, é indiscutível que exista tentativa de criar um cenário sombroso para uma realidade muito bem florida, fato que poderia afetar o julgamento das ações.

No entanto, mesmos nesses momentos de crises, os bancos brasileiros são destacados mundialmente pelo crescimento e lucros auferidos anualmente. Também pudera, em um país cuja inflação anual não ultrapassa 6% e os juros do cheque especial podem superar 150%, mesmo em época de crise há o evidente lucro.

A certeza que os bancos brasileiros estão “muito bem obrigado” veio a tona na entrevista concedida no dia 23/08/11 ao Jornal da Globo, pelo economista-chefe da Febraban, o Economista Rubens Sardenberg, que analisando o cenário mundial de demissões no setor bancários de outros países e o cenário econômico mundial brasileiro assim registrou, “Segundo o economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos, Rubens Sardenberg, o crédito deve aumentar por aqui. “No Brasil está discutindo se vai crescer 4% ou um pouco menos que isso. O Brasil tem um cenário, portanto, bem mais favorável não só para esse ano como uma perspectiva de crescimento ao longo dos próximos anos. Então imagine oportunidades de negócios, de crédito, de prestação de serviços, de novos financiamentos

A declaração ofertada é opostas as inúmeras manifestações contidas nos recursos que aguardam julgamento; levando a crer que há, no mínimo, desencontro de informações entre a realidade e o que está no papel.

Mas, para o povo em geral, a declaração não é surpreendente, todos os sofridos poupadores que hoje lutam na justiça para reaver o que lhe é de direito e que em algum momento já dependeu dos créditos bancários brasileiros sabe a voracidade implacável que as instituições financeiras possuem na aplicação dos juros nas operações financeiras.

É importante frisar que, essa voracidade mesmo que possa ser considerada imoral, é plenamente legal – salvo exceções dos juros abusivos e outros casos semelhantes – inclusive faz parte da própria existência dos Bancos.

No entanto, analisando as manifestações existentes nos processos e a recente declaração, uma dúvida paira no ar, qual é realmente a situação dos bancos? Àquele cenário sombrio escrito nos papeis dos recursos ou o futuro promissor explanado na declaração do economista chefe da Febraban?

Assim, em meio a esse nebuloso cenário de desencontro de informações, resta aos poupadores brasileiros apenas esperar e confiar na instituição Justiça. Até porque, ao longo dos anos milhares de processos já foram encerrados, os valores pagos, os poupadores ficaram satisfeitos e os bancos continuam muito bem, evidenciando que o direito já consagrado na Justiça não causará nenhum prejuízo aos Bancos ou ao Brasil.

Ademais, alterar agora o já solidificado entendimento, especialmente no que tange aos Planos Bresser e Verão será atribuir ao Poder Judiciário a semelhança de um jogo de sorte ou azar. Isso porque, ao longo dos anos, milhares de poupadores já receberam seus valores, outros estão aguardando a decisão final, sendo que muitos dos processos que estão suspensos foram distribuídos na mesma data ou em data pretérita dos processos já pagos. Mas, por “azar” do poupador o processo, agora suspenso, teve seu andamento mais lento, pois foi distribuído em uma Vara mais lenta, teve o prazo de recurso mais demorado ou outra situação processual que tornou o andamento mais moroso.

E tal fato não é raro, apenas na cidade de São Paulo, há varas que a simples juntada de uma petição e a publicação no diário oficial de um ato simples pode ter prazo superior a 120 dias, enquanto em outros locais o andamento ocorre em até 60 dias, ou seja, lamentavelmente, por inúmeros fatores e dificuldades operacionais que assolam o Poder Judiciário há elevada discrepância no prazo do andamento processual de acordo com cada Vara de tramitação, por conseguinte seria lamentável que os poupadores brasileiros fossem agora penalizados pela própria morosidade da Justiça, e que a garantia de um direito estivesse, também, atrelada a sorte do feito tramitar em uma vara mais ágil.

E inimaginável que o sucesso de um litígio processual possa depender da sorte ou do azar. Esse é mais um dos motivos pelo qual os poupadores devem confiar na decisão que será proferida, afinal não é crível assemelhar a Justiça com um jogo. Acreditar nisso é surreal.

Outrossim, como em qualquer debate judicial, mesmo com pontos de vistas opostos, devem as partes envolvidas nos litígios debater idéias e divergências jurídicas, mas sempre com lealdade e respeito a todos, inclusive com a própria Justiça.

Assim, em respeito a tais premissas é importante destacar que, malgrado ao longo dos anos a Justiça já tenha assegurado que milhares de poupadores recebessem, como já receberam, seus valores, e outros estão apenas aguardando a decisão do STF; verdade seja dita, a maioria dos pagamentos já realizados não incluem os Planos Collor I e II.

Já com relação aos Planos Bresser e Verão, a matéria já está solidificada é algo inquestionável, não há entendimento divergente, até porque em algum momento da recente historia do STF existiu nos relatórios das inúmeras decisões proferidas menção ao direito dos poupadores nesses planos, de tal sorte que é difícil acreditar que essas decisões e entendimentos construídos ao longo dos anos possam ser desconsiderados, agora, em detrimento dos poupadores, especialmente pela certeza jurídica de que não há nenhuma tese nova. Todas as teses jurídicas que estão aguardando julgamento no STF já foram apresentadas, sempre sem qualquer sucesso por parte dos bancos.

É fato, no entanto que as teses políticas e econômicas não foram analisadas, mas, data venia, espera-se que não sejam capazes de influenciar a Corte, afinal no Estado brasileiro há divisão dos Poderes, portanto não é crível imaginar que o STF proferirá decisão com lastro além ou aquém do legal, sob influências econômicas ou políticas, discussões que devem ser responsabilidade do Executivo e Legislativo.

Não obstante tudo isso, para os apreciadores do Direito, é sabido que o debate jurídico é algo sempre brilhante, ocasião em que cada uma das partes apresenta suas justificativas legais em defesa dos seus próprios direitos e interesses.

E foi justamente isso que ocorreu ao longo de mais de uma década, de um lado os poupadores e do outro os Bancos, o debate jurídico sempre foi recheado de teses novas, bem elaboradas por ambas as partes, e ao longo dos anos o Poder Judiciário já assegurou que os vitoriosos seriam os poupadores, tanto que milhares de processos estão encerrados em virtude do pagamento do valor devido pelos bancos.

No entanto, mesmo que ao longo dos anos essas teses, especialmente dos Planos Bresser e Verão, já tenham sido julgadas favoráveis aos poupadores, mesmo assim, resta aguardar a decisão final do STF, que não precisará inovar em nada para resguardar o direito de milhares de brasileiro, bastará apenas confirmar o que já foi julgado, fato que manterá inabalável a credibilidade da Justiça.

Em outra esfera, nessa batalha criada, em que os bancos tentam obter a modificação do sólido entendimento jurisprudencial, utilizando de teses repetitivas, para deixar de pagar aos poupadores, caso dedicassem mais tempo analisando a essência das condenações e o valor pago, poderiam obter uma redução desse numerário. Isso, no entanto não retiraria o direito dos poupadores, não colocaria em risco a credibilidade da Justiça e, principalmente, ofertaria uma grande chance de crescimento ao Brasil, pois movimentaria nossa economia.

Ademais, como administradores de grande parte dos valores circulantes do país, os próprios bancos poderiam ser beneficiados com isso e continuar sendo respeitável mundialmente. Certamente, seria uma postura muito mais benéfica a Nação Brasileira.

Mas, enquanto a decisão final não é proferida, aos poupadores resta apenas torcer, acreditar na Justiça e ter confiança na sorte. A mesma sorte que já fez com que milhares de processos terminassem com o pagamento do que é devido.

Acreditar o oposto é termos a certeza da instalação no ordenamento jurídico brasileiro da Injustiça, que nada mais é do que proferir decisões opostas em situações análogas, que no caso em comento seria concretizada com o fato de que alguns poupadores, os “sortudos”, ficariam contentes com o recebimento já realizado e os “azarados” sofreriam com a perda do processo e o ônus sucumbencial.

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