Ocupação de terras

STJ concede liminar em favor de comunidade indígena

Autor

26 de agosto de 2011, 12h16

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar que pode ajudar a comunidade indígena Fulni-o Tapuya, localizada no Setor Noroeste de Brasília. O STJ cancelou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia rejeitado os pedidos de exceção de impedimento e suspeição contra uma juíza federal. Ela é encarregada de decidir uma Ação Civil Pública que pode garantir a permanência dos índios em um loteamento nobre da capital federal ainda na fase inicial de implantação.

De acordo com os autos, o TRF-1 não reconheceu a nulidade no processo em razão de suposta suspeição da juíza que cuida do caso na primeira instância. A suspeita acontece porque o irmão da juíza, antes de assumir o cargo de procurador-geral do Distrito Federal, atuou como consultor-geral do governo da capital federal. À época, ele teria participado a elaboração de estudos para a implantação da zona noroeste.

Segundo a comunidade indígena, a decisão do TRF-1 viola os artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, que trata de impedimentos e suspeição. A comunidade indígena também entrou com Medida Cautelar para dar efeito suspensivo a um agravo em Recurso Especial contra decisão do TRF-1. Dizem os índios que tramita na Fundação Nacional do Índio (Funai) processo que visa regularizar e delimitar a ocupação indígena no local.

Outro fato que reforçou o argumento dos índios foi uma decisão da juíza acusada de suspeição. Segundo a Fulni-o Tapuya, quando a juíza soube da decisão do TRF-1 revogou liminar concedida em Ação Civil Pública que garantia a permanência da comunidade no local. Com isso, permitiu que o governo do Distrito Federal ocupe, a qualquer momento, a Zona Noroeste — retirando os índios do local.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, “é fato incontroverso” que as alegações dos índios, em tese, podem enfraquecer a imparcialidade da juíza. Gonçalves ressaltou a figura do periculum in mora no julgamento da situação da comunidade indígena.

De acordo com seu voto, o conceito, aqui, se configura na possibilidade de o Distrito Federal tomar medidas administrativas para a desocupação da área pelos índios e para derrubar as edificações já existentes. “Logo, o perigo do dano irreparável é evidente”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MC 18392

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!