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Município indenizará cidadão que esperou quatro anos por cirurgia

26 de agosto de 2011, 7h47

Por Redação ConJur

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Um homem que ficou surdo em virtude da demora do hospital em fazer a cirurgia deverá receber R$ 10 mil de danos morais do município de Belo Horizonte. Mesmo com a recomendação de que fosse operado com urgência, o hospital Odilon Behrens só realizou a cirurgia quatro anos depois. No momento do diagnóstico o paciente sentia penas dores no ouvido e no dia da operação já estava surdo. A sentença é da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

O cidadão entrou com uma ação de indenização contra o município declarando que, em meados de 2003, foi atendido no Posto de Atendimento Médico Sagrada Família, pois sentia dor no ouvido. Foi diagnosticada otite média crônica no ouvido direito, o que motivou a expedição de um laudo de autorização de internação. Durante o atendimento, sofreu dores e foi encaminhado pela Central de Leitos ao hospital Odilon Behrens.

Ele afirma que o hospital Odilon Behrens se recusou a atendê-lo, argumentando que a única solução para o caso seria uma cirurgia. Ele esperou quatro anos pela cirurgia e, durante esse período, além da perda auditiva, teve sequelas psicológicas.

O município contestou os pedidos do autor da ação alegando falta de provas e a prescrição do fato, negando assim qualquer responsabilidade.

O juiz constatou a omissão do município no atendimento, considerando a demora para o procedimento cirúrgico. Também avaliou que o fato só prescreve em cinco anos, e o autor da ação reclamou ao Ministério Público a falta do atendimento quatro anos depois do início de sua doença. Por essas razões, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.