A juíza Sirlei Martins da Costa, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, julgou procedente o pedido de anulação de casamento realizado por um rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida.
Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, era seguidora de uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento. Ainda de acordo com a mulher, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o marido não podia ser o pai.
Para a juíza, o depoimento pessoal da mulher é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento. A juíza determinou a expedição de documentos necessários para que o cartório anule o casamento e condenou a mulherao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Comentários de leitores
3 comentários
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juniorcabrals (Servidor)
Essa é a famosa crente do /c/ú/ quente!
TOMA QUE O FILHO É TEU !
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
UÉ, a Igreja Evangélica só disse que ela não poderia manter relações sexuais , antes do casamento , com o noivo. Em momento algum disse que não poderia fazê-lo com qualquer outro....! O noivo é que não entendeu direito. Princípios são princípios.
Cara de pau
Armando do Prado (Professor)
Igreja Evangélica, né? Falta de caráter mudou de nome.
Comentários encerrados em 03/09/2011.
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