Falta de condições

Juíza interdita Albergue de Taquara (RS) por 90 dias

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24 de agosto de 2011, 10h02

A direção do Albergue de Taquara, distante 72km de Porto Alegre (RS), está proibida de receber qualquer apenado do regime semiaberto ou aberto. Esta interdição deve durar 90 dias. A decisão é da juíza Adriana Silva Ribeiro, substituta da Fiscalização dos Presídios do Judiciário gaúcho.

Ela lembrou que o local foi concebido para acolher 35 pessoas, mas recebe irregularmente 149 presos, o que é uma afronta a Lei de Execuções Penais (LEP). ‘‘Há muito que a situação do Albergue de Taquara está irregular (para dizer o mínimo) e, o que é pior: não há a menor ideia de que tal quadro seja alterado’’. A juíza observou que a própria Superintendência dos Serviços Penintenciários do Estado (Susepe) responde que não há nenhuma obra para ampliar a capacidade do Albergue.

Para a julgadora, ao longo do tempo, o albergue se transformou numa ‘‘inusitada casa de natureza ‘mista’, a acolher presos não só do regime aberto, mas também do regime semiaberto, todos mesclados (jovens e velhos, doentes e sãos, perigosos e não-perigosos), em péssimas condições de habitabilidade, segurança física e sem mínimas condições para o cumprimento da pena’’.

A situação das condições do prédio ‘‘põe os apenados condenados a penas de curta duração em estado de pânico e intenso sofrimento físico (impossível dormir no ambiente) e psicológico’’.

Informação juntada ao processo, relatou a juíza, diz que desde 2008 já fugiram do local mais de 300 presos. Isto gera ‘‘retrabalho para os órgãos da segurança pública e da execução penal, além de insegurança para a sociedade, pois boa parte dos apenados voltam ao sistema por força do cometimento de novos delitos’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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