Quinto constitucional

OAB briga por vaga de desembargador no TJ-MS

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23 de agosto de 2011, 7h56

A OAB-MS ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Suspensão de Segurança para tentar impedir que uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça daquele estado seja preenchida por magistrado de carreira, em vez de advogado inscrito na Ordem. De acordo com a seccional da OAB, a destinação da vaga ao magistrado deve ser suspensa com urgência, pois representa séria desatenção ao quinto constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988.

A advocacia questiona decisão do Tribunal de Justiça que concedeu aos magistrados as duas novas vagas criadas na corte por meio da Lei Estadual 3.658/09. O Mandado de Segurança foi levado ao tribunal pela Associação dos Magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul (Amamsul).

Ao recorrer ao Supremo, a OAB destacou que a ordem concedida "desatendeu frontalmente o postulado do quinto constitucional, indicado no artigo 94 da Constituição Federal". Sustenta ainda que decisão que pretende suspender está em desacordo o entendimento do Supremo, e também do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

No pedido, a OAB-MS explica que com a criação de dois novos cargos de desembargadores no TJ, um deles estaria garantido, inclusive com previsão em edital, ao quinto constitucional, especificamente à classe dos advogados.

Com a iminente posse de um juiz na vaga que, segundo a OAB, deveria ser destinada aos advogados, a Ordem pede que a decisão no MS seja suspensa para evitar "grave lesão à ordem pública e jurídica". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SS 4.465 

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