Regra aplicável

TST discute extensão do artigo 5º da Constituição

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22 de agosto de 2011, 14h20

O artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, não trata apenas do direito de resposta referente a crimes previstos na extinta Lei de Imprensa, mas sim de qualquer situação em que o dano seja fixado em valor desproporcional — tanto para mais quanto para menos. O entendimento é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de um ex-empregado do banco ABN Amro Real.

A discussão sobre o artigo constitucional aconteceu durante análise do conhecimento de recurso do Real. A empresa havia sido condenada por não dar tratamento adequado a trabalhador que contraiu doença profissional.

No caso, a 5ª Turma do TST aceitou as alegações do banco, de que o réu havia violado o inciso V do artigo 5º da Constituição, e reduziu o valor de uma indenização por danos morais de R$ 123 mil para R$ 61 mil. O valor havia sido fixado pela Vara do Trabalho e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco.

Por discordar da diminuição do valor da indenização e considerá-lo desproporcional ao tratamento que recebeu, o trabalhador recorreu do acórdão do TST à SDI-1. No recurso, o homem alegou que o termo “proporcional” descrito no artigo 5º da Constituição refere-se a crimes de imprensa e não da valoração de dano moral. Portanto, a 5ª Turma do TST não poderia ter reconhecido o recurso por violação do dispositivo e, consequentemente, diminuído o valor da indenização.

A Seção negou a tese do ex-empregado. Decidiu, por maioria, que a 5ª Turma agiu corretamente ao ampliar a aplicação do artigo 5º da Constituição, quando diminuiu a indenização para uma quantia “mais adequada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR-39900-08.2007.5.06.0016

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