Falta de dolo

STJ mantém trancamento de ação acusadas de agressão

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22 de agosto de 2011, 12h58

Tapas, socos e empurrões nem sempre significam que o agressor tem a intenção de matar a vítima. A falta de dolo na conduta das agressoras da nova companheira do ex-marido da mãe levou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a manter decisão que trancou Ação Penal contra as duas pela suposta vontade de cometerem homicídio. O entendimento foi unânime.

O caso foi levado à corte pelo Ministério Público de Mato Grosso. De acordo com a denúncia, mãe e filha assumiram o risco de matar a nova companheira de seu ex-marido e pai. A mulher foi agredida quando estava internada em uma clínica de estática, já na cama, prestes a ser operada. Três funcionários do lugar impediram que as agressões seguissem adiante.

Na visão do Ministério Público, as acusadas “agiram com dolo direto e eventual, assumindo o risco de matar A. K, pois têm o conhecimento de seu estado patológico, que propicia a ocorrência de embolia pulmonar, assentindo e desejando o resultado morte”.

A ordem de trancamento da Ação Penal partiu do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que faltava ao caso o dolo direto ou eventual de praticar o homicídio. A decisão do TJ-MT foi questionada no STJ.

O Ministério Público afirmou que, “ao contrário do que restou decidido pelo tribunal local, a denúncia traz de forma clara os indícios da autoria e certeza quanto à materialidade do delito atribuído às recorridas. A vítima sofre de uma doença grave e, conforme restou provado, as agressões poderiam tê-la levado a óbito. As recorridas, mesmo tendo o conhecimento acerca da doença da vítima, assumiram o risco, agredindo-a, caracterizando, portanto, o dolo eventual descrito na denúncia”.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, a peça acusatória divergiu da intenção e vontade de lesionar demonstradas pelas denunciadas. “O Ministério Público Estadual ofertou denúncia contra as acusadas, imputando a conduta de tentativa de homicídio pelo fato de a vítima ser portadora de uma alteração genética denominada Fator V de Leiden, que pode ocasionar uma hipercoabilidade ou uma trombose”, observou.

Ou seja, de acordo com a relatora, não há como considerar típica a suposta tentativa de homicídio que foi imputada às acusadas, pela ausência de justa causa para a ação penal, o que não impede o Ministério Público de oferecer nova denúncia pelas condutas efetivamente praticadas. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1183603

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