Regime de pagamento

OAB contesta aumento do prazo para pagamento de RPVs

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22 de agosto de 2011, 18h30

Uma lei estadual que determina como e quando o Judiciário pretende quitar suas dívidas está na mira da OAB do Rio Grande do Sul. O Conselho Pleno da seccional já aprovou — e encaminhou para análise do Conselho Federal da entidade — proposta de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 13.756, de 2011, que aumentou de 60 para 180 o prazo para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor.

O principal argumento da OAB-RS é que, com a lei, os credores ficam prejudicados, uma vez que os pequenos valores passam a ser quitados da mesma forma como são os precatórios. É justamente esse ponto que a entidade questiona: não se aplicariam a esses créditos as regras orçamentárias e a ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios.

A Requisição de Pequeno Valor, ou simplesmente RPV, é um tipo de requisição de certa quantia em que Estado-Administração Direta, autarquias e fundações são condenados em processo judicial, em ação transitada em julgado, e cujo pagamento deverá se dar em até 60 dias após o recebimento da requisição pelo responsável jurídico pelo pagamento. Ou deveria. Com a Lei 13.756, esse prazo aumenta para 180 dias.

O relatório da OAB-RS teve como base um estudo elaborado pela Comissão Especial de Precatórios. "O Conselho Pleno manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à advocacia, como também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, afetados por mais um "calote" que se soma aos dos precatórios", diz o documento, em referência à Emenda Constitucional 62, conhecida por instituir o regime especial no pagamento de precatórios.

Para a seccional, os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da lei são absolutamente inconstitucionais, na medida em que contrariam os parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e também os 87 e 97, parágrafo 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia, ressaltou que os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais. "A lei estadual afronta a separação dos Poderes, uma vez que o Executivo estabelece um limite de quanto vai gastar com as dívidas judiciais. É uma medida que prejudica os credores, cujos créditos são, em sua maioria, de natureza alimentar", afirmou.

O assunto foi aprovado, na última sexta-feira (19/8), pela OAB-RS. De acordo com o relator, o advogado Jorge Santos Buchabqui, "não é por acaso que a lei fala em ordem cronológica e proíbe o sequestro dos valores após esgotado o prazo de pagamento, mesmo que este tenha sido aumentado para180 dias. Aos moldes dos precatórios, uma enorme fila se formará, como uma "bola de neve" sem solução, em face do acúmulo das pendências que se somarão ao longo do tempo".

"Segundo informações prestadas pela própria Secretaria da Fazenda", anota o relator em seu voto, "com a aplicação das limitações impostas pela Lei 13.756, de 2011, o estado pagará 42% das requisições expedidas, ou seja, 58% ficarão pendentes de pagamento ao final do exercício. Isso significa que, na mesma proporção, parte delas serão satisfeitas em 2012, restando, ainda, um saldo das expedidas em 2011, que ficará para 2013".

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