Acusação infundada

Empresa é condenada a indenizar ex-empregada por danos

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22 de agosto de 2011, 17h39

Nem mesmo a ausência de alarde foi capaz de livrar uma empresa que demitiu uma empregada sob o argumento de furto. A Distribuidora Bib Benn Ltda., especializada na área farmacêutica, deve indenizar uma antiga gerente em R$ 10 mil por determinação da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A falta de publicidade havia sido apontada justamente como fator positivo, na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região inocentou a empregadora, mesmo com sua dispensa sumária, antes da apuração dos fatos que levaram à diferença no caixa.

Contra essa decisão, a mulher interpôs recurso. Defendeu seu direito ao recebimento da indenização para reparar o dano sofrido. Sustentou que em nenhum momento a legislação pertinente estabelece que a indenização somente é devida em caso de publicidade do ato ilícito.

O relator do caso, ministro Caputo Bastos, contou que, uma vez o dano moral sendo presumível, não há necessidade do prejuízo causado. Basta, apenas, demonstração de que houve conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a sua conexão com o fato, afirmou o relator. Para ele, tanto a sentença inicial como o acórdão regional confirmaram que “a empregada sofreu dano moral, com demissão sumária e acusação, que se revelou claramente inadequada, de prática de ato de improbidade”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-7700-64.2007.5.08.0121

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