Consulta popular

TSE define regras para plebiscito sobre divisão do Pará

Autor

19 de agosto de 2011, 18h02

No próximo dia 11 de dezembro acontecerá o plebiscito sobre o desmembramento do estado do Pará. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na sessão administrativa de quinta-feira (18/8), as 10 resoluções que regulamentarão a consulta à população sobre a divisão do estado e a criação de mais duas unidades da federação — Tapajós e Carajás. O Plebiscito deve consultar todos os eleitores paraenses. 

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar, nos próximos dias, ADI que questiona a lei que determina a consulta de todo o estado. Os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h. E quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação. O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação de Tapajós e Carajás depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.

Entre as regras estabelecidas pelo TSE, ficou determinado que cada frente poderá gastar até R$ 10 milhões nas “campanhas”. O ministro Arnaldo Versiani informou que esse é um valor coerente, por exemplo, com o custo de uma campanha para governador no Estado do Pará, que fica geralmente entre R$ 5 milhões e R$ 8 milhões. Também haverá propaganda gratuita, veiculada as segundas, terças, quartas e sextas-feiras e sábados, sendo um dia para as frentes pró e contra a criação de Tapajós, e outro dia para as frentes pró e contra a criação de Carajás. A propaganda gratuita referente ao plebiscito durará 20 dias, de 11 de novembro a 7 de dezembro.

Impasse no Supremo
A ADI que questiona a constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/98, que prevê a participação de toda a população estadual nas consultas plebiscitárias sobre o desmembramento de determinado território, está na pauta do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está previsto para o dia 24 de agosto. A decisão do STF irá repercutir diretamente na questão de desmembramento do estado do Pará.

A frente que busca a criação do estado de Carajás alega que a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98, que tem o seguinte teor: “Nas consultas plebiscitárias previstas nos artigos 4º e 5º, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento” contradiz o texto constitucional no seu parágrafo 3º, artigo 18, formado pela seguinte redação: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito.”

No TSE, por maioria de votos, os ministros rejeitaram a ampliação (para todo o território nacional) ou restrição (somente às populações das regiões que poderão eventualmente se transformar em novos Estados) da consulta por entender que ambas as propostas contrariam a lei 7.909.

O caso
O debate começou há mais de 20 anos quando o Congresso Constituinte acolheu diversas demandas de desmembramento e estabeleceu na Constituição Brasileira um rigoroso e amplo rito de consulta que, no caso de Carajás, envolve o voto popular e a deliberação de duas casas do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa do Pará.

Mais recentemente, no mês de maio, foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal o Projeto de Lei 159-B que prevê a criação do estado do Carajás, de autoria do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), apensado ao PL do ex-senador Leomar Quintanilha. Esses projetos propõem o plebiscito marcado para dezembro. Após a votação, a assembléia paraense será ouvida e o Congresso Nacional votará a Lei Complementar.

Se for dividido, o atual Pará se transformará em três estados: Pará, Carajás e Tapajós. Com a redivisão, o novo Pará ficaria do tamanho do Estado de São Paulo, com 79 municípios. Já o novo estado de Carajás teria 39 municípios, com população comparável à de Tocantins. Por fim, o novo estado de Tapajós teria população comparável à do estado de Rondônia, com cerca de R$ 69,6 milhões em seus cofres públicos para investir em 25 municípios. Com informações das Assessorias de Imprensa do Tribunal Superior Tribunal e do Movimento Pró-Carajás.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!