Direito da partes

Amicus curiae não pode fazer sustentação oral

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19 de agosto de 2011, 12h47

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira (17/8), em questão de ordem, que o amicus curiae não tem direito a sustentação oral. A orientação deve prevalecer no STJ.

O caso foi levado à Corte pelo ministro Teori Albino Zavascki, que considerou importante o posicionamento do STJ a respeito da sustentação oral do amicus curiae. Segundo ele, o STJ só permite esse direito às partes e seus assistentes. Na opinião do ministro, o amicus curiae “não pode ser identificado com qualquer uma das partes. Quem chama o amicus curiae é a Corte”, e ele deve “se satisfazer com manifestação escrita”.

Para o decano do tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, a figura da parte interessada estava recebendo tratamento “muito extensivo”. Segundo ele, muitas vezes a participação do amicus curiae não é bem vista pela parte envolvida no processo. “Ele pode se manifestar com memoriais, pode acrescentar suas colocações por escrito, mas isso não lhe dá o direito de ser igualado às partes do processo para fazer a sustentação oral que bem entender”.

O ministro Massami Uyeda contou que, certa vez, em sua 2ª Seção, para dar celeridade às seções, foi sugerido que as partes e amici curiae se reunissem e escolhessem uma pessoa para falar por eles. “Todos concordaram”, relatou. Uyeda votou pelo direito do amicus curiae à sustentação oral.

A negação ao direito ganhou por oito votos a sete. Votaram contra a sustentação oral do amicus curiae, além de Cesar Rocha, votaram Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira. A favor, além do ministro Uyeda, o presidente do STJ, ministro Ari Pagendler, e os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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