Negócio ilegal

Tolerância social não descriminaliza prostíbulos

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18 de agosto de 2011, 14h45

Apesar de serem toleradas socialmente e contarem com a leniência das autoridades, as casas de prostituição não são encaradas como legais pelo Judiciário. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou: manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, sim.

O caso foi analisado pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que decidiu reformar decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por entender que o tipo penal não pode ser desconsiderado. As segunda e primeira instâncias haviam julgado que "à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal".

O caso foi apresentado à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. De acordo com a denúncia, uma mulher mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas.

Mesmo enquadrando a conduta da mulher no artigo 228 do Código Penal — favorecimento à prostituição, o TJ-RS entendeu que o tipo não é mais eficaz. O MP-RS, por sua vez, argumentou no STJ que "a tolerância ou desuso não se apresentam como causa de despenalização".

Macabu fez duas considerações principais: lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue e a indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude. Com a cassação do acórdão, os autos retornam ao primeiro grau, onde uma nova sentença será proferida. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ

REsp 1.102.324

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