Eleições abertas

TJ do Maranhão anula escolha de juiz para o TRE

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17 de agosto de 2011, 19h45

O Tribunal de Justiça do Maranhão anulou, nesta quarta-feira (17/8), a eleição do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos para o Tribunal Regional Eleitoral maranhense (TRE-MA). A decisão foi tomada pelo Plenário do tribunal, em sessão administrativa, um dia depois de o Conselho Nacional de Justiça ratificar a liminar que impedia a posse do juiz. 

De acordo com informações do próprio tribunal, a decisão foi tomada por conta da decisão do CNJ. Uma nova eleição está marcada para o dia 31 de agosto. O Plenário do CNJ ratificou, na terça-feira (16/8), liminar concedida em 29 de julho pelo conselheiro Marcelo Nobre.

O conselheiro acolheu pedido feito pelo juiz maranhense José Eulálio Figueiredo de Almeida, que disputou com José Jorge a vaga no TRE-MA. José Eulálio afirma que a sessão administrativa do TJ do Maranhão que escolheu seu concorrente para a vaga foi irregular e deveria ser declarada nula. O que provocou o recurso ao CNJ foi o fato de que um dos desembargadores que participaram da escolha, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, é irmão do juiz escolhido para a vaga. Para o juiz José Eulálio, o desembargador não poderia participar da votação por conta do parentesco com o juiz.

José Eulálio perdeu a vaga para José Jorge por 10 votos a nove. Logo, sem a participação do irmão de seu concorrente, a votação terminaria empatada. O primeiro critério de desempate é a antiguidade. Ou seja, o tempo de carreira na magistratura. Como José Eulálio é mais antigo, ficaria com a vaga no tribunal eleitoral.

Na sessão do TJ maranhense, em 20 de julho passado, a Associação dos Magistrados do Maranhão questionou a participação do desembargador José Joaquim na votação. Mas a maioria do tribunal decidiu que ele só estaria impedido de voltar só no caso de promoção por merecimento de juiz. O impedimento, para os desembargadores, não se aplicaria para escolha de juiz do TRE, mesmo que haja a relação de parentesco. Nesta quarta (17/8), diante da decisão do CNJ, os desembargadores decidiram rever seus entendimentos. Por unanimidade, a eleição foi declarada nula.

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