Rumo à celeridade

Nova câmara quer julgar recursos em apenas dois meses

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17 de agosto de 2011, 11h30

Conflitos societários, entre eles o litígio entre parceiros de uma sociedade de médicos, e recursos envolvendo a proteção de marca e concorrência desleal foram as matérias mais discutidas na primeira sessão da Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na terça-feira (16/8). Mas o colegiado também teve uma pauta recheada de processos que não dizia respeito à sua competência. Um erro da distribuição.

O fato obrigou a câmara a não reconhecer 19 recursos, de um total de 52 processos que estava na pauta de julgamento, e mandá-los para redistribuição. Entre estes, recursos envolvendo previdência privada, direitos autorais, regime de bens na separação de casais, cobrança de crédito, reintegração de posse e até um caso sobre cotas de um jazigo no cemitério do Morumbi. O presidente, desembargador Romeu Ricupero, encaminhou relatório para que o problema seja sanado a partir da próxima sessão.

O desembargador Ênio Zuliani abriu a série de julgamento do novo colegiado. Foram três sustentações orais, todas se referindo a recursos que tinha como relator Ênio Zuliani. O advogado João Fábio Azevedo e Azeredo, do escritório Moraes Pitombo Advogados foi o primeiro a subir a tribuna. Conseguiu vencer a causa. Os outros advogados que fizeram sustentação oral foram Raquel Moretti e Felipe Roberto Rodrigues.

O primeiro julgamento da pauta foi uma ação de cobrança com reparação de danos movida por Atlantica Hotels Internacional Ltda. contra Eugênio Fernando Neves Barroso e Maria Irene Batista Neto (titulares de um apart-hotel), alegando dívida em contrato de sociedade para administração de condomínio.

A empresa alegou que a multa de ressarcimento de contrato não foi paga nem os prejuízos advindos da inadimplência. Pleiteou cobrança da dívida e danos morais. O casal argumentou que nada deve e que não teve culpa nenhuma na rescisão do contrato, mas sim a autora pela má administração.

O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, entendeu que a administradora quer cobrar pelos serviços prestados, mas não há resíduos contratuais a serem cobrados. O revisor, desembargador Pereira Calças, destacou que o caso era de prestação de serviço sob a roupagem de sociedade em cota de participação.

“As provas indicam que houve motivo para a rescisão do contrato, os investidores nada receberam e não houve prestação de contas transparente. A multa prevista só incide como penalidade pelo não cumprimento (integral ou em parte) do contrato com base objetiva mantida e, pelo que se apurou, a decisão de substituir a administradora não foi uma precipitada resolução”, afirmou Zuliani.

Outro julgamento que se destacou foi uma ação movida pela proprietária da marca Le Lis Blanc, que explora o destacado comércio do segmento de roupas e acessórios para mulheres. A ação foi movida contra a empresa Luana Andressa Pereira e Cia Ltda., localizada no interior de Santa Catarina, pela utilização do nome da marca ‘Lelis’ em sociedade do mesmo ramo de atividade, em prédio com arquitetura próxima do padrão utilizado pela autora para identificar suas lojas.

A autora alegou que a empresa tentou copiá-la, fazendo-se passar como se fosse sua licenciada, utilizando o nome de fantasia ‘Lelis’. Argumentou, ainda, que a conduta causa confusão no consumidor, induzindo-o a erro, supondo estar adquirindo mercadoria produzida pela autora ou negociando com ela, o que não é o caso; que a empresa não a remunera pelo uso de sua marca, além de denegrir a distintividade e imagem da marca ‘Le Lis Blanc’. Por fim, que a empresa se faz passar por ela utilizando nas fachadas cores, marcas e embalagens similares a sua.

Assim, requereu a concessão de liminar para determinar a busca, apreensão e encobrimento, quando a remoção não for possível, de todas as placas, produtos e objetos que contiverem ou reproduzirem a marca da autora, e para que a empresa se abstenha de voltar a reproduzir Le Lis Blanc, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Requereu, ainda, a indenização pelos danos patrimoniais e morais sofridos.

A empresa Andressa Pereira e Cia Ltda. alegou que não há confusão entre as marcas e que não ocorre concorrência efetiva entre as partes, que não há identidade entre os produtos por ela comercializados e os da autora, que possuem claramente mercados relevantes distintos, não havendo possibilidade de confusão ou associação. Por fim, argumentou que não houve dano.

A sentença julgou a ação procedente, confirmando a decisão que antecipou os efeitos de tutela, para determinar a empresa que se abstenha de utilizar, imitar e/ou reproduzir, ainda que parcialmente, a marca ‘Le Lis Blanc’, em especial a marca ‘Le Lis’ ou ‘Lelis’, por qualquer forma, inclusive em placas e objetos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de perdas e danos materiais pela violação do direito de marca da autora, bem como indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil.

A empresa não admitiu a condenação em danos materiais (objeto de futura liquidação) e danos morais fixados. Argumentou que não foram demonstrados os prejuízos suportados e o abalo da imagem objetiva que produzisse o dano moral indenizável.

Em seu voto, o relator, desembargador Enio Zuliani, entendeu que a determinação para que a empresa-ré se abstenha do uso de emblemas, signos e outros sinais próprios e característicos da autora foi uma decisão acertada para por fim a dubiedade que não engrandece o comércio e não favorece o consumidor. No entanto, para ele, a sentença merece reparos quanto aos complementos.

“Não se provou que a utilização da marca produzisse dano material, negando a indenização por ausência de efetiva confirmação dos danos emergentes ou de lucros cessantes. Sobre o dano moral, não é o caso dos autos, pois não existe o mais tênue indício de ter ocorrido desgaste da marca da autora”, concluiu.

A nova câmara
A turma especializada tem como integrantes os desembargadores Romeu Ricupero (presidente), Manoel de Queiroz Pereira Calças, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani. O novo colegiado vai funcionar junto à subseção um da Seção de Direito Privado, a maior do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 38 câmaras, 190 desembargadores e 38 juízes substitutos.

Segundo o desembargador Pereira Calças, o funcionamento da Câmara Reservada de Direito Empresarial no maior Tribunal de Justiça do país é importante para a consolidação do direito comercial brasileiro, que, atualmente, vive um momento singular de intensa revitalização. De acordo com o desembargador, a nova câmara evidencia que a corte onde se concentra mais de 50% da economia nacional, está devotando ao direito comercial a atenção que esta área jurídica reclama e merece.

Para Pereira Calças, o funcionamento do colegiado permitira o alcance da segurança jurídica decorrente da interpretação das regras comerciais. “O empresário, quando bate às portas deste Tribunal, não pretende apenas obter justiça”, afirmou Pereira Calças. “Está buscando, igualmente, a definição precisa do conteúdo das normas incidentes sobre a atividade empresarial. A segurança jurídica é elemento indispensável ao regular funcionamento da economia de qualquer país”, completou o desembargador.

Segundo ele, cada empresário faz os cálculos de seus custos e de projeções de retornos do investimento a partir de um pressuposto: o de que as leis em vigor serão estritamente aplicadas, com o significado que emana imediatamente de sua redação. “Faz estes cálculos no pressuposto de que os contratos serão cumpridos: senão diretamente pelo contratante, com certeza mediante a intervenção firme, pronta e eficiente do Poder Judiciário. E, a partir destes cálculos, define o preço dos produtos e serviços que serão adquiridos no mercado”.

Pereira Calças destacou que na economia globalizada, em que empresas do mundo inteiro competem em todos os mercados, as margens de lucro são cada vez menores. De acordo com o desembargador, qualquer frustração nesses pressupostos, pode acarretar o comprometimento de toda a margem de retorno, levando a perdas e, por vezes, até mesmo à falência das empresas.

“Quando não se instala, na economia, um ambiente de plena segurança jurídica, com a previsibilidade necessária das decisões judiciais, os empresários muitas vezes acabam lançando mão de um recurso econômico, para tentar neutralizar as incertezas. Adotam taxas de riscos maiores na composição dos preços de seus produtos ou serviços. O resultado é inexorável: carestia e inflação”, acrescentou.

Ainda de acordo com o desembargador, a criação de um ambiente de segurança jurídica nas questões de direito empresarial não interessa apenas ao empresário. “É, na verdade, uma medida do interesse de toda a economia e a sociedade brasileira. Nós, brasileiros, certamente consumiremos produtos e serviços a preços cada vez menores, à medida que se inspire, no meio empresarial, a salutar sensação de plena segurança jurídica e de previsibilidade das decisões judiciais”, finalizou.

A pleno vapor
Os julgamentos acontecerão a cada quinze dias, sempre às terças-feiras, a partir das 9h30. O colegiado julgará matérias relacionadas ao Direito Empresarial, dispostas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e questões envolvendo juízo arbitral sobre litígios conexos com a matéria da competência da nova câmara.

A turma julgadora fará grupo com a 3ª e 4ª Câmaras de Direito Privado. Serão distribuídos apenas os recursos apresentados em ações ajuizadas após a instalação da câmara especializada. Os feitos já distribuídos não serão redirecionados, devendo ser julgados pelas câmaras que compõem a subseção um (da 1ª a 10ª Câmara de Direito Privado). Segundo estatísticas, a corte paulista recebeu no ano passado, 2.509 recursos relacionados ao Direito Empresarial, concorrência desleal, Leis das Sociedades Anônimas e propriedade industrial.

A expectativa é de que os julgamentos, que podiam levar um ano, aconteçam em até dois meses. “A criação da Câmara de Direito Empresarial foi um passo importante pela especialidade dos temas de Direito e da necessidade de consolidar a jurisprudência do Tribunal em segmento especialíssimo e importante da atividade econômica do maior Estado da Federação”, afirmou o desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado e autor da proposta de criação da câmara reservada.

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