Substituição de pena

TJ-RJ tende a afastar pena alternativa em tráfico

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17 de agosto de 2011, 16h44

Mailson Santana
Lançado nessa terça-feira (16/8), no Tribunal de Justiça fluminense, o Anuário da Justiça do Rio de Janeiro auxilia, como afirmaram os operadores de Direito, a aproximação da Justiça com a população. É por meio dele que é possível saber a opinião dos desembargadores sobre os mais variados temas que envolvem o Judiciário.

Um deles, apresentado na publicação, diz respeito a um assunto já debatido pelo Supremo Tribunal Federal. É possível substituir a pena privativa, ou seja, cadeia, por restritiva de direitos como prestação de serviços à comunidade a condenados por tráfico de drogas? O STF entendeu que impedir a substituição é inconstitucional por ferir o princípio da individualização da pena.

No TJ do Rio, essa questão divide os desembargadores. O pedido de substituição é recorrente no tribunal, que lida com muitos processos relacionados a furtos e tráfico. Há uma divisão entre os que entendem que cabe a pena alternativa para o tráfico e os que não a admitem, independente do caso concreto. Antonio José Carvalho, que participou da cerimônia de lançamento do Anuário, conta, na publicação, que não cabe a substituição. “A lei proíbe expressamente a pena alternativa”, diz.

Nilza Bitar, também presente ao evento, explicou no Anuário que é entendimento pacífico na 4ª Câmara Criminal, da qual ela é presidente, que o artigo 44, do Código Penal, não se aplica a crimes graves como o tráfico de entorpecentes, que são equiparados aos hediondos, dada a “periculosidade da conduta dos agentes, voltada contra a saúde pública, independentemente do quantum de pena aplicada”. Presidente da 1ª Câmara Criminal, o desembargador Luiz Zveiter, em seus votos, também leva em conta o dispositivo, além do artigo 33 da Lei 11.343/06.

Já o desembargador Geraldo Prado, da 5ª Câmara Criminal, afirmou na publicação que, desde que era juiz, já aplicava pena alternativa em crime de tráfico. Antonio Carlos Amado explicou no Anuário que, mesmo que entendesse diferente, diante da decisão do Supremo, passaria a conceder a pena restritiva por uma questão de isonomia. Afinal, se negasse, quando o recurso chegasse aos tribunais superiores, a pena já teria sido cumprida.

Claudio Dell Orto diz que, em caso de pena alternativa para crime de tráfico, não teria dificuldade de aplicar, embora ainda não tenha feito a substituição da pena em nenhum processo. Afirma que não se deparou com uma ação em que o réu preenchesse os requisitos subjetivos necessários para obter a substituição.

Publicação aberta

Mailson Santana
Além dos desembargadores que atuam em Câmara Criminal, estiveram presentes no lançamento do Anuário, evento realizado em parceria com a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, desembargadores que atuam na área cível. Na publicação deste ano, são apresentados alguns temas polêmicos no tribunal, como em que medida o Judiciário pode obrigar uma concessionária de serviço público a instalar ou reparar a rede de saneamento básico, por exemplo.

Outra questão apresentada aos desembargadores foi quanto à ideia de padronização dos valores de dano moral. A maioria se mostra contra a fixação, ainda que de valores máximos e mínimos, como orientação. “Cada caso é um caso”, costumam dizer.

Antonio Cesar Siqueira, presidente da Amaerj, afirmou, em discurso, que o Anuário consegue mostrar o Judiciário a advogados e juízes e, ao mesmo tempo, prestar um serviço à população, que exige e necessita de uma Justiça transparente. “Felizmente o Rio saiu bem na foto”, disse. O presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto, afirmou que a publicação tem o mérito de traçar um perfil “muito fiel” à realidade do Judiciário do Rio. Durante o evento, o corregedor Azevedo Pinto disse que o Anuário é mais do que uma fotografia, representa uma radiografia.

Márcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico, que publica o Anuário, disse que a ideia é, por meio dessa radiografia do Judiciário brasileiro, criar um veículo utilitário.

Saiba quem esteve na cerimônia de lançamento do Anuário:

Marco Aurélio Bellizze, ministro do STJ
Maria Helena Cisne – presidente do TRF-2

Desembargadores
Manoel Alberto Rebelo dos Santos – presidente do TJ-RJ
Antonio Cesar Rocha Antunes de Siqueira – presidente da Amaerj
Azevedo Pinto – corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ
Luiz Zveiter – presidente TRE-RJ
Antonio José Ferreira Carvalho
Antonio Carlos Esteves Torres
Benedicto Abicair
Geraldo Prado
Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho
Luiz Felipe Francisco
Marcelo Buhatem
Marcia Perrini Bodart
Patricia Serra
Monica di Piero
Antonio Amado
André Emilio
Nilza Bitar
Mauro Dickstein
Claudio Dell’Orto
Claudio Santos de Oliveira
Ricardo Couto
Monica Tolledo
Norma Sueli
Paulo Baldez
Ferdinaldo Nascimento
Maria Ines Gaspar
José Roberto Lagranha Távora

Juízes
Marcia Cunha
Mauro Martins
Rubens Casara
Rafael Estrela

Representantes de órgãos
Wadih Dahmous – presidente da OAB-RJ
Sérgio Fisher – vice-presidente da OAB-RJ
Nilson Bruno Filho – defensor público-geral do estado
Aroldo Freire – Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro
Maria Luiza de Luna – 2ª subdefensora-publica federal

Departamentos Jurídicos
Andreia Erthal Luz – Souza Cruz
Mariana Assunção de Moraes – Souza Cruz
Katia Valverde Junqueira – Ceg, Companhia Distribuidora de Gás
Paulo Leite, Ceg
Adriano Duarte, Ceg
Arthur Cesar de Menezes Soares – Fetransport
Pablo Cerdeira – FGV

Advogados
Ricardo Ades – Ades Advogados
Marcela Bazzei – Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados
Antonio Paulo Barça Rodrigues Barbosa – Barça e Associados
Rodrigo Ribeiro – Barros Ribeiro Advogados
Ana Tereza Basilio – Basilio Advogados
Décio Freire – Décio Freire Advogados
Hosana Pereira – Décio Freire
Luiz Claudio Barbosa Bezerra de Menezes – Escritório Jurídico Elísio de Souza
Rafael Albuquerque Batista Gouveia – Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos Advogados
Thiago Hora Costa da Silva – Ferreira Pinto, Cordeiro e Santos Advogados
Max Fontes – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Marcus Fontes – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Julia Elmor – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Rodrigo Galeão – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Evandro Valle – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Leonardo Martins – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Silvio Leal – Fontes e Tarso Ribeiro Advogados
Francisco Antônio Fragata Jr. – Fragata e Antunes Advogados 
Andressa Barros – Fragata e Antunes Advogados
Denise Castellano – Fragata e Antunes Advogados
Eulália Moura – Fragata e Antunes Advogados
Ricardo Alves – Fragata e Antunes Advogados
Valdo Reis – Fragata e Antunes Advogados
Leonardo Costa – Gamil Foppel Advogados
Rodrigo Fernandes – Gamil Foppel Advogados
Patricia Ferreira Soares – Leite, Tosto e Barros Advogados Associados
Soraya Ghassam Saleh – Leite, Tosto e Barros Advogados Associados
Carlo Luchione – Luchione Advogados
Felipe Caldeira – Luchione Advogados
Rodrigo Dalamari – Mario Oscar Oliveira Advogados Associados
Julio Matuchi – Matuchi de Carvalho Advogados
João Theotonio Mendes de Almeida Jr – Mendes de Almeida e Advogados
Carlo Frederico Müller – Müller e Müller Advogados
Ana Amélia – Núcleo de Direito
Bruno Garschagen – Oliveira Campos Advogados
Carolyne Albernard – Oliveira Campos Advogados
Conceição Aparecida Giori – Oliveira Campos Advogados
Daniel Santoro – Oliveira Campos Advogados
Fabrício de Oliveira Campos – Oliveira Campos Advogados
Ana Paula Lisboa Lobão – Rayes & Fagundes Advogados
Bruno Calfat – Sérgio Bermudes Advogados
Fábio Korenblum – Siqueira Castro Advogados
Hisashi Kataoka – Siqueira Castro Advogados
Técio Lins e Silva – Técio Lins e Silva & Ilídio Moura Advogados
Marcos Vinicius Menezes – Tozzini Freire Advogados
Sergio Tostes – Tostes e Associados
André Gontijo – Tostes Associados
Antonio Banza – Tostes Associados
Cassio Ramom – Tostes Associados
Maria Hetilene Gomes Tostes – Tostes Associados
Alessandra Holanda – Tostes Associados
Rachel Pinaud – Tostes Associados
Diego Barbosa – Tostes Associados
Diego Coutinho – Tostes Associados
Fabio Correia Luiz Soares – Tostes Associados
Fabio Soares – Tostes Associados
Fernando Gomes – Tostes Associados
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Lívia Botelho – Tostes Associados
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