Quinto contitucional

OAB-SC questiona atuação de juízes em segunda instância

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16 de agosto de 2011, 7h51

A OAB de Santa Catarina entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a atuação de juízes no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De acordo com a OAB-SC, esses juízes não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional.

A OAB-SC questiona o fato de o TJ de Santa Catarina ser composto por 60 desembargadores e mais 30 juízes de Direito de segundo grau, o que equivale a um terço do tribunal.

"Nenhum dos juízes de Direito de segundo grau é oriundo da advocacia ou do Ministério Público. Nada obstante, atuam, em tudo e por tudo, como desembargadores. Isso faz com que se amplie, na prática, o número de desembargadores, sem, porém, observância à proporcionalidade do quinto constitucional, violando-se flagrantemente a regra prevista no artigo 94 da Constituição Federal", argumenta a OAB-SC.

O Mandado de Segurança levado ao Supremo questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça que julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo sob alegação de que a questão de fundo — a ilegalidade do exercício permanente dos juízes de Direito substitutos de segundo grau — já foi objeto de definição pelo Conselho por meio da Resolução 72/CNJ, de 21 de maio de 2009, que estaria em fase de execução por parte do TJ-SC. A Resolução padronizou, em âmbito nacional, o regime de convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio em segundo grau de jurisdição.

"Sendo a atuação dos juízes de Direito de segundo grau permanente e não apenas para substituição, a situação apresenta-se em confronto com a Constituição Federal, como também com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cuja ilegalidade deveria ser reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça neste procedimento, ao invés de reportar-se a cumprimento em processo entre partes distintas", sustenta a entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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