Direitos constitucionais

Presos seminus mostram abuso de poder do Estado

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15 de agosto de 2011, 13h25

A igualdade de todos em obrigações e direitos perante a lei é o principio basilar da República. Nada disso funciona se o Estado não é democrático nem  de Direito. Depois de duas décadas de autoritarismo militar, as liberdades públicas e as garantias individuais chutadas para escanteio, o Estado dono de tudo, a exceção predominando, a dissidência silenciada, presa, torturada, exilada ou sumida para nunca mais, pactuamos depois de uma anistia ampla, geral e irrestrita, uma transição para a democracia. Daí a Constituição da República Federativa do Brasil que todos os agentes públicos, e também todo cidadão, deveriam ler todos os dias como os que com fé religiosa leem a Bíblia e, apreendendo seus ensinamentos, os defendem e os praticam.

É Princípio Fundamental do Estado Democrático de Direito, por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Entre os Direitos e Garantias Fundamentais está o de que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

O tratamento desumano ou degradante é na maioria dos casos um dissimulador da tortura. O tratamento degradante é uma tortura mais requintada, sem arranhões físicos, mas com prolongadas ou intermináveis lesões psicológicas.

E assim compreendendo, a Constituição assegura aos presos o respeito não só à sua integridade física, mas também à sua integridade moral. Adiante diz que a pessoa civilmente identificada não será submetida à identificação criminal. Isso tudo para acabar com aquelas situações horrorosas a que eram submetidos os presos sendo constrangidos a sujarem os dedos e os esfregarem em fichas e àquelas fotos ridículas, num ambiente e clima de propositais humilhações.

Há exceções, sim, excepcionalíssimas, para identificação criminal do preso que já tenha sido antes identificado civilmente. A polícia só pode proceder à nova identificação do preso se o seu documento de identidade apresentar rasura ou indicio de falsificação. Se documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado. Se o indiciado portar documentos distintos, com informações conflitantes entre si.

Os presos que foram levados para o Amapá, dentre os quais um ex-deputado federal e um secretário executivo do Ministério do atual governo da presidente Dilma, não se enquadravam em nenhuma dessas hipóteses. As fotos a que foram obrigados, posando seminus, eles próprios segurando cartazes em que se auto-acusam dos delitos, que apesar da fase ainda investigatória já lhe são imputados, essas fotos falam por si e carregam forte denúncia de escancarada violação dos direitos constitucionais dessas pessoas.

Os presos que aparecem nessas fotografias policiais, sob o pretexto de que se tratava de identificação criminal, na verdade, foram vítimas do autoritarismo do Estado nacional brasileiro, em claras ofensas à Constituição da República Federativa do Brasil. Ninguém será submetido a tratamento degradante e eles o foram. É assegurado ao preso o respeito à sua integridade moral. E eles foram ofendidos em sua integridade moral. O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal. E eles o foram, mesmo sendo público e notório não haver qualquer dúvida quanto à identidade de cada um.

Houvesse alguma duvida quanto à identidade civil de cada um deles como é então que foram cumpridos um a um, em todos os endereços indicados, os mandados de prisão?

Isso vai resultar num festival de ações por danos morais e abusos de poder contra a União Federal, e nós, contribuintes, é quem iremos como sempre pagar a conta. A lei tem que ser para todos, sim. Os abusos em nome da lei, não. Para ninguém.

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